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CBF divulga novo regulamento que pune "transferência ponte"

Do UOL, em São Paulo

14/03/2016 20h47

A CBF divulgou novidades em seu Registro e Transferência e de Intermediários nesta segunda-feira (14). Um dos pontos que mais chama atenção no texto é que agora as chamadas “transferências ponte” serão punidas.

No último dia 10 de março, o Blog do Rodrigo Mattos explicou alguns dos pontos de mudanças do regulamento, entre eles, sobre punição a clubes que derem calote em contratos com outros times ou com jogadores

Transferência ponte é aquela em que o atleta pertence a determinado clube, mas que ele nunca jogou pelo time. Segundo o novo texto de transferências da CBF, a entidade irá investigar casos do tipo com a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, que teve sua criação divulgada também nesta segunda.

Exemplo de transferência ponte que poderia ser punida pelo novo Registro de Transferências é o caso recente de Iago Maidana, zagueiro do São Paulo, que teve sua transferência para a equipe do Morumbi investigada em 2015.

Iago Maidana, de 19 anos, foi contratado pelo São Paulo no dia 11 de setembro por R$ 2 milhões (com acréscimo de R$ 400 mil caso metas sejam cumpridas), depois de ser comprado do Criciúma por R$ 800 mil e passar dois dias registrado em um clube da terceira divisão de Goiás, o Monte Cristo. 

Além do caso das transferências ponte, o novo Registro também fala da relação de intermediários com jogadores e o clube. O valor que um empresário, por exemplo, pode receber não pode ser maior que 3% o salário do jogador. 

Confira o artigo completo:

§1º - Entende-se por “transferência ponte” toda transferência que envolva o registro do atleta em um clube intermediário sem finalidade desportiva visando a obtenção de vantagem, direta ou indireta, por quaisquer dos clubes envolvidos (cedente, Intermediário ou adquirente), do atleta ou de terceiros.
§2º - Presume-se que a transferência não possui finalidade desportiva nas hipóteses exemplificadas:
I. duas transferências definitivas do atleta em um lapso temporal igual ou inferior a 3 (três) meses;
II. transferência definitiva seguida de transferência temporária, sem que o atleta participe de competições oficiais pelo clube intermediário;
III. fraude ou violação a normas financeiras, trabalhistas e/ou desportivas;
IV. fraude ou violação aos regulamentos de entidades nacionais e/ou internacionais de administração do desporto;
V. ocultação do real valor de uma transação.