Walmart é condenado por não liberar funcionários pra jogo do Brasil na Copa
A rede multinacional de supermercados Walmart foi condenada na Justiça do trabalho por não ter liberado funcionários para assistir a um jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014. De acordo com a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), um dos mercados da rede, em Toledo (PR), não respeitou a convenção coletiva vigente no município, assinada entre o sindicato dos trabalhadores e das empresas naquele ano, que previa a liberação dos empregados do setor para acompanhar as partidas da seleção.
O Walmart foi condenado a pagar uma multa correspondente ao valor de um dia de trabalho para cada funcionário (que assim varia de acordo com o salário de cada um) que não foi liberado do Supermercado Big Toledo (pertencente à rede norte-americana), mais um adicional de 100% do valor a cada um dos indenizados. O jogo em questão foi a abertura da Copa 2014, quando o Brasil venceu a Croácia por 3 a 1 no Itaquerão, estádio do Corinthians na zona leste de São Paulo.
A decisão é da Quarta Turma do TST, que manteve a condenação pela desobediência ao acordo das instâncias anteriores, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo.
A norma coletiva previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos e, caso o estabelecimento optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas. Os funcionários ficavam obrigados a repor as horas de trabalho perdidas.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, autor da reclamação trabalhista, o Big Toledo descumpriu o acordo ao permanecer aberto durante o jogo de abertura da Copa, no dia 12 de julho de 2014.
De acordo com a defesa do Walmart nos tribunais, apesar de ter sido assinada em maio, a convenção coletiva só entrou em vigor no dia 17 de julho, após o registro no Ministério do Trabalho, e portanto ainda não valia no dia da abertura da Copa.
Na 1ª Vara do Trabalho de Toledo, o Walmart perdeu a causa e recorreu. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a sentença foi mantida. “A legislação não deixa dúvida de que o registro no Ministério do Trabalho não constitui formalidade para sua vigência e, portanto, não altera a data do início da sua vigência”, diz o juiz na decisão. O Walmart recorreu novamente.
A desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do caso no TST, concordou com as condenações anteriores, mas reviu o valor da multa, no que foi acompanhada pelos outros desembargadores. Assim a condenação mantida, mas a multa foi reduzida.
Procurado pela reportagem para comentar o caso, por meio de sua assessoria de imprensa, o Walmart não respondeu até a publicação desta reportagem.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.