Em ação de Denilson, Justiça ordena que TVs paguem cachês de Belo em juízo
A Justiça de São Paulo determinou que as principais emissoras de TVs do país (Globo, SBT, Record, Bandeirantes, Gazeta e Rede TV!) depositem em juízo eventuais cachês para Belo. A decisão judicial tem como base a ação movida pelo comentarista esportivo Denilson, que acusou o cantor de rompimento de contrato comercial.
Denilson venceu o processo contra Belo (transitado em julgado).
“Visando a penhora para satisfação do crédito, oficiem-se as empresas Rede Globo, SBT, Record, Bandeirantes, Gazeta e Rede TV!, determinando que efetuem o deposito judicial, à disposição deste Juízo, de eventual crédito que o executado faça jus, por si ou como representante das empresas das quais é sócio”, informou o juiz Carlos Mazza Melfi.
Além de comunicar as emissoras sobre o depósito em juízo de eventuais pagamentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio do cachê de Belo em apresentação em São Paulo, que ocorreu no domingo (05).
O UOL Esporte ligou na manhã desta segunda para o escritório do advogado de Belo, João Demercian Filho, mas não conseguiu localizá-lo.
À Justiça, a defesa de Denilson acusou Belo de ocultar seus rendimentos para não quitar a dívida.
Em decisão de 24 de outubro, o juiz deferiu a instauração do incidente de desconstituição inversa da personalidade jurídica das empresas do cantor.
“Desde logo, ante os fortes indícios de dissipação de bens por parte do executado, determino o arresto dos bens respectivos".
Denilson ganhou ação em 2004
Na Justiça, Denilson moveu ação em 2000 contra Belo. Em 2004, a Justiça determinou que Denilson fosse indenizado por Belo. Não cabe mais recurso. O valor é de R$ 4,7 milhões. Com correções, chega a R$ 5,8 milhões.
A disputa jurídica entre Denílson e Belo começou após o cantor deixar o grupo Soweto. O ex-jogador havia comprado os direitos da banda de pagode em 1999, que tinha Belo como vocalista.
Mas o cantor deixou o grupo em 2000 para lançar carreira solo - o que fez com que Denilson acionasse a Justiça cobrando um valor por quebra de contrato.
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