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Justiça nega recurso e condena Neymar a pagar por parto de Davi Lucca

Divulgação/Dr. Herbert Kramer
Imagem: Divulgação/Dr. Herbert Kramer

Bruno Thadeu e Samir Carvalho

Do UOL, em São Paulo e em Santos

19/12/2017 11h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em 2ª instância, que Neymar e Carolina Dantas paguem o médico Herbert Kramer e suas assistentes pelos serviços prestados no parto de Davi Lucca, em 2011.

A Justiça ordenou que R$ 15 mil sejam repartidos entre a assistente de obstetrícia (R$ 10 mil) e a auxiliar de parto (R$ 5 mil).

Já o valor para o médico será conhecido após cálculo pericial. Na ação, o médico pediu R$ 51 mil. Neymar também foi condenado a pagar parte dos honorários processuais. O jogador ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com o Tribunal, Neymar e Carolina sabiam que o serviço de parto não estava previsto no plano de saúde. Davi Lucca nasceu em São Paulo.

O plano médico, segundo o processo, atendia cidades da Baixada Santista, não prevendo serviço em São Paulo.

“Os réus [Neymar e Carolina] tinham conhecimento da necessidade de arcar com os honorários do autor [Kramer], já que o procedimento médico se daria fora da rede conveniada, sem contar que o corréu Neymar se comprometeu a arcar com os custos referentes ao nascimento de seu filho”, informa no processo o relator Renato Sartorelli.

“A isso acresça-se que o ajuste foi entabulado de forma livre e espontânea, inclusive com a escolha, por parte dos próprios demandados, de hospital fora da rede conveniada (São Luiz da Comarca de São Paulo), devendo os réus, como corolário, arcar com encargos oriundos do procedimento”, acrescentou.

Na época, a família de Neymar contestou a cobrança de R$ 45 mil feita pelo médico, considerando exagerada. A família do atacante entendeu que o profissional usou da fama de Neymar para pedir valor muito acima do mercado. O caso foi levado à Justiça.

Em contato com o UOL Esporte nesta terça-feira, a assessoria de comunicação de Neymar informou que tomará conhecimento da decisão para se pronunciar.