Justiça derruba liminar de presidente do Santos e impeachment será votado
O presidente do Santos, José Carlos Peres, teve a liminar que tratava o andamento do processo de seu impeachment derrubada na tarde desta sexta-feira. O pedido foi feito pela Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS). Segundo o juiz Rogério Marcio Teixeira, da 12ª Vara Cível de Santos, as pretensões do dirigente santista não se justificavam.
Sendo assim, o presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Teixeira, pôde marcar a reunião ordinária que votará o impeachment ou não de Peres para o próximo dia 30 na tarde desta sexta-feira. Em entrevista exclusiva ao UOL Esporte, o presidente santista disse que desconhecia esta reunião.
Para que José Carlos Peres seja derrotado é preciso de dois terços dos votos dos conselheiros presentes a favor do impeachment. Hoje, 301 conselheiros têm direito a voto, mas é preciso lembrar que os inadimplentes não votam. 72 conselheiros foram eleito por Peres, mas nem todos mantém o apoio ao presidente.
Alguns já “mudaram de lado” por insatisfação no início de gestão. Caso o impeachment seja aprovado no Conselho, deverá ser convocada Assembleia Geral dos Sócios do clube para aprovar a saída ou não por maioria de votos.
A decisão da Justiça de São Paulo havia concedido liminar a Peres alegando que o dirigente deveria ter acesso a toda acusação para que produzir a sua defesa.
Peres entrou com uma ação contra a Comissão de Inquérito e Sindicância do Santos para pedir total acesso aos documentos que o acusam de ferir o estatuto do clube. O presidente santista responde a três processos de impeachment.
O pedido mais consistente de impeachment é encabeçado pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo e conselheiro nato do clube, Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Neto. O pedido se baseia nas empresas mantidas pelo presidente que estão em desacordo com o Artigo 61 Parágrafo Terceiro do Estatuto do Santos FC e a punição por descumprimento é o impedimento ao cargo, previsto no Artigo 68 Letra “d” da peça estatutária do clube.
O Artigo 61 Parágrafo Terceiro do Estatuto tem a seguinte redação: “Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Santos, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades”.
A representação foi fundamentada com embasamento jurídico e com base em diversas reportagens e documentos oficiais do governo brasileiro, a infração estatutária cometida pelo presidente, envolvendo as empresas “Saga Talent” e “Peres Sports & Marketing”, e seus sócios em ambos os negócios que podem possuir relações empregatícias e judiciais com o Santos.
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