Lei é promulgada, e sites de apostas vão poder patrocinar times brasileiros
A Lei 13.756/18, decorrente da Medida Provisória 846/2018, foi promulgada na última quarta-feira (12), no primeiro passo para a legalização das apostas esportivas no Brasil. Com isso, sites de apostas vão poder patrocinar times brasileiros.
Estes sites patrocinam praticamente metade dos clubes que disputam o Campeonato Inglês. Desta forma, estes mesmos sites vão poder estampar suas marcas nos uniformes das equipes do Brasil. Com a proibição da atividade no país, eles não podem patrocinar clubes e competições.
O Ministério da Fazenda tem prazo de dois anos, prorrogável por mais dois anos, para regulamentar a atividade e será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas.
A nova modalidade de apostas esportivas é denominada de apostas de quota fixa, em que é definido, no momento da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto.
Além disso, o que for arrecadado com apostas esportivas será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e aos clubes de futebol.
A discussão sobre a legalização das apostas ressurgiu no Congresso em torno de uma proposta de Pedro Trengrouse, professor da FGV, que apresentou um memorando no qual defende a regulamentação das apostas esportivas, entre outras medidas que, no entender dele, poderiam gerar mais receita para os governos federal e estaduais, para os apostadores e para o esporte.
Em entrevista no fim de outubro ao blog Olhar Olímpico, Trengrouse explicou que apenas o futebol brasileiro movimenta cerca de R$ 4 bilhões em apostas por ano, mas não há regulamentação sobre esse movimento financeiro.
"Sem regulamentação a gente não tem monitoramento, não tem tributação, só tem os riscos. A maioria dos sites não vai se mudar dos paraísos fiscais, mas a regulamentação permite troca de informações e monitoramento. A gente consegue identificar quem está jogando, quanto. Consegue cobrar uma taxa de funcionamento do site no país", disse.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.