STJD determina suspensão de resultado de jogo da Ponte até julgamento
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, determinou hoje à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que não homologue o resultado da partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela Copa do Brasil, até o julgamento do caso.
LEIA MAIS
- Ponte alega interferência externa e pedirá anulação de jogo da Copa BR
- Time goiano usa foto para tirar sarro da Ponte Preta por eliminação
Na semana passada, a Aparecidense eliminou a Ponte Preta do torneio nacional após vitória por 1 a 0, em Aparecida de Goiânia (GO). No fim do jogo, o time paulista chegou a balançar as redes, mas o gol foi anulado depois de alguns minutos.
No dia seguinte, o clube campineiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a anulação da partida, alegando interferência externa sobre a arbitragem - o que é proibido pelas regras da competição.
O presidente do STJD determinou ainda a intimação do clube de Aparecida para que se manifeste em até dois dias e, depois, seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.
Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:
"Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.
Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento", concluiu.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.