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STJD determina suspensão de resultado de jogo da Ponte até julgamento

Auxiliar Samuel Oliveira da Costa e o delegado da partida - Reprodução/Sportv
Auxiliar Samuel Oliveira da Costa e o delegado da partida Imagem: Reprodução/Sportv

Do UOL, em Santos (SP)

18/02/2019 15h29

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, determinou hoje à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que não homologue o resultado da partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela Copa do Brasil, até o julgamento do caso.

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Na semana passada, a Aparecidense eliminou a Ponte Preta do torneio nacional após vitória por 1 a 0, em Aparecida de Goiânia (GO). No fim do jogo, o time paulista chegou a balançar as redes, mas o gol foi anulado depois de alguns minutos.

No dia seguinte, o clube campineiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a anulação da partida, alegando interferência externa sobre a arbitragem - o que é proibido pelas regras da competição.

O presidente do STJD determinou ainda a intimação do clube de Aparecida para que se manifeste em até dois dias e, depois, seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.

Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

"Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.

Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento", concluiu.