São Paulo paga R$ 600 mil a Aloísio Chulapa e encerra processo na Justiça
O ex-jogador Aloísio Chulapa recebeu do São Paulo R$ 600 mil de indenização. Em 2009, o ex-jogador acionou o clube na Justiça Trabalhista reivindicando verba maior de Direito de Arena no período em que defendeu a equipe (novembro de 2005 a agosto de 2008).
Direito de Arena é uma gratificação concedida aos jogadores referente à comercialização de jogos para TVs e outras mídias, conforme estabelece o artigo 42 da Lei Pelé. Parte dos ganhos com a venda dos direitos televisivos é repassada aos atletas.
No processo, o jurídico de Aloísio pediu R$ 2,2 milhões de indenização, exigindo que essa gratificação (Direito de Arena) fosse incorporada a FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias.
Em agosto do ano passado, o São Paulo e o ex-atleta chegaram a um acordo. A equipe paulista se comprometeu a pagar R$ 600 mil em nove parcelas (a primeira de R$ 200 mil, e as demais em R$ 50 mil cada), e a última parcela foi depositada em janeiro.
Ao UOL Esporte, o departamento jurídico do São Paulo confirmou o pagamento e desfecho do processo.
Campeão do Mundial de Clubes de 2005 com o Tricolor, Aloisio alegou no processo que não havia recebido integralmente o Direito de Arena. Até 2011, a lei determinava que 20% do acordo na venda dos direitos de transmissão seria destinado para rateio entre os jogadores.
No entanto, o São Paulo informou ao Tribunal que a porcentagem de repasse do Direito de Arena aos jogadores havia sido estabelecida em 5% conforme convenção envolvendo clubes, CBF e sindicatos de atletas.
Além disso, o São Paulo argumentou que os acordos com as TVs eram intermediados pelo Clube dos Treze. Segundo o time paulista, era de responsabilidade do Clube dos Treze encaminhar a verba do Direito de Arena ao Sindicato de Atletas, que, por sua vez, repassaria aos jogadores.
Apesar das justificativas do São Paulo na Justiça Trabalhista, o ex-atacante venceu em 1ª e 2ª instâncias. O acordo entre São Paulo e Aloísio foi feito em 2018 e ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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