Topo

Associação de árbitros questiona STJD por anulação de jogo da Ponte Preta

Auxiliar Samuel Oliveira da Costa e o delegado da partida entre Ponte e Aparecidense - Reprodução/Sportv
Auxiliar Samuel Oliveira da Costa e o delegado da partida entre Ponte e Aparecidense Imagem: Reprodução/Sportv

Beatriz Cesarini e Marcello De Vico

Do UOL, em São Paulo e Santos

25/02/2019 16h48

A Anaf (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de anular a partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil. Em nota oficial, a instituição afirma que o tribunal, com a decisão, 'desafia o entendimento da Fifa por contestar as decisões do árbitro, que são definitivas'.

Na última sexta-feira (22), o STJD acolheu a impugnação solicitada pela Ponte Preta, que alegou interferência externa na arbitragem na derrota por 1 a 0, em partida realizada no dia 12 de fevereiro, em Aparecida (GO).

No jogo em questão, o time paulista teve um gol, marcado por Hugo Cabral aos 44 min do segundo tempo, anulado. Jogadores e comissão técnica do time goiano partiram para cima do árbitro Léo Simão Holanda, que invalidou o gol minutos depois. O empate daria a vaga para a Ponte Preta.

"Entendemos que o STJD, instituição para com a qual estabelecemos uma relação respeitosa e valoramos importância; em sua sessão itinerante na última sexta-feira (22), ocorreu em infelicidade procedimental, desafiando o entendimento da entidade máxima do futebol - FIFA, que em seu compêndio normativo precisamente na regra número 5, versando sobre arbitragem, se mostra enfática nos termos a saber: "As decisões do árbitro sobre fatos relacionados ao jogo, incluído o fato de um gol ter sido marcado ou não e o resultado da partida, são definitivas", opinou a Anaf.

Assim como a própria Aparecidense, a associação dos árbitros contesta ainda a participação de um auditor suplente no julgamento.

"Por fim, lamentamos essa Atipicidade do Tribunal, tribal em sua voracidade sobre a honra e a competência alheia e banal sobre seu próprio regimento interno, ao desrespeitar o artigo 13 - Parágrafo único STJD: "Não poderão ser indicados como substitutos dos auditores do Pleno membros da Justiça Desportiva em exercício." Sendo esse outro grave vício jurídico que praticaram na malfadada sentença", acrescenta a instituição.

Segundo apurou o UOL Esporte, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve marcar a nova partida entre Aparecidense e Ponte Preta para quarta (6) ou quinta (7) que vem.

Confira a nota completa da Anaf:

A instituição máxima representativa dos árbitros do Brasil, manifesta-se através desta, contra a temerária decisão do STJD em despeito a nulidade da partida Aparecidense x Ponte Preta; evento futebolístico válido pela copa do Brasil, ocorrida no último 12/02 em Aparecida de Goiânia, cujo resultado final e legitimado na súmula de arbitragem registra e nós aqui ratificamos 1x0 em prol da equipe goianense. Entendemos que o STJD, instituição para com a qual estabelecemos uma relação respeitosa e valoramos importância; em sua sessão itinerante na última sextafeira (22), ocorreu em infelicidade procedimental, desafiando o entendimento da entidade máxima do futebol - FIFA, que em seu compêndio normativo precisamente na regra número 5, versando sobre arbitragem, se mostra enfática nos termos a saber: "As decisões do árbitro sobre fatos relacionados ao jogo, incluído o fato de um gol ter sido marcado ou não e o resultado da partida, são definitivas." Essa menção, em sua íntegra, texto da Fédération Internationale de Football Association é suficiente a qualquer entendedor concluir que nesse caso específico a corte STJD no contexto histórico não será lembrada apenas por ter aberto um péssimo precedente e sim por comparar-se em outro contexto da história universal: Assemelhar-se aos questionáveis tribunais de exceção e seus membros a inquisidores, que na supra mencionada sessão faltaram com decoro ao estigmatizarem com alcunha de mentiroso um sacerdote da arbitragem e do futebol que antes de algo mais é cidadão, pai de família e respeitado por todos que o conhecem como homem de moral ilibada, Samuel Oliveira da Costa, a quem hipotecamos nossa confiança e por quem, em nome dos demais árbitros brasileiros, iremos recorrer a todas as demais instâncias possíveis.

Por fim, lamentamos essa Atipicidade do Tribunal, tribal em sua voracidade sobre a honra e a competência alheia e banal sobre seu próprio regimento interno, ao desrespeitar o artigo 13 - Parágrafo único STJD: "Não poderão ser indicados como substitutos dos auditores do Pleno membros da Justiça Desportiva em exercício." Sendo esse outro grave vício jurídico que praticaram na malfadada sentença.