Ronaldinho sofre nova derrota na Justiça e segue com passaporte retido
Ronaldinho Gaúcho e o irmão Roberto Assis Moreira tiveram pedido de reconsideração de liminar sobre seus passaportes negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os irmãos seguirão sem seus documentos até que a segunda turma do STJ julgue o pedido de habeas corpus, dia 14 de maio. O ex-jogador e o empresário tiveram os passaportes apreendidos pela Justiça gaúcha no fim do ano passado em virtude de um processo por multa ambiental no valor de R$ 8,5 milhões.
Com a nova decisão monocrática, que será publicada nesta terça-feira, o STJ entende que o bloqueio dos documentos se faz necessário, pois Ronaldinho e seu irmão "gozam de capacidade patrimonial para fazer frente à quantia executada".
Apesar do passaporte bloqueado, Ronaldinho ainda pode fazer viagens pelo exterior. Ele tem cidadania espanhola há mais de uma década, o que possibilita ao ex-jogador deixar o país utilizando passaporte europeu.
A defesa de Ronaldinho havia ingressado com pedido de habeas corpus argumentando que o ex-jogador tem compromissos comerciais no exterior. O advogado da família Assis informa no processo que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a prisão por dívida civil.
Contrária à retenção dos passaportes, a defesa de Ronaldinho destaca que há inúmeros imóveis penhorados que cobririam a dívida, cuja avaliação de somente um deles tem valor de R$ 24,2 milhões, muito acima da cobrança judicializada.
Na decisão liminar do ano passado, o ministro do STJ Francisco Falcão informou que a decisão de apreender era uma medida para coibir novos danos ambientais, e que os bens colocados como garantia não tinham seus valores comprovados para reparação integral.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ronaldinho, Roberto Assis e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados por construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba (região metropolitana de Porto Alegre).
A área é de preservação permanente, sem licenciamento ambiental. O processo transitou em julgado (não cabe mais recursos) em fevereiro de 2015, mas o valor ainda não foi pago.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Indeferido o pedido de ROBERTO DE ASSIS MOREIRA e RONALDO DE ASSIS MOREIRA, nos seguintes termos: "(...) I. Na medida em que o Ministério Público Estadual figura como autor da ação de origem, na qual proferida a decisão questionada pela via do habeas corpus, e considerando o teor da orientação constante do RE 985392 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, j. 25/05/2017, repercussão geral, publ. 10-11-2017, promova-se a sua habilitação nos autos. II. Porque não apresentados elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão de fls. 296-299, competindo aos pacientes demonstrar na origem - e não nesta instância especial - que gozam de capacidade patrimonial para fazer frente à quantia executada, e uma vez que a mera arguição de nulidades no processo, ainda pendente de apreciação, não tem o condão de desconstituir o título judicial exequendo, indefiro o requerimento de reconsideração da decisão liminar formulado às fls. 827-875. III. Na mesma linha, considerando que as declarações de imposto de renda apresentadas pelo impetrante devem ser endereçadas ao Juízo de origem, e não ao Superior Tribunal de Justiça, indefiro o requerimento de atribuição de sigilo ao processo e determino o desentranhamento dos referidos documentos.(...)"
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