Flu perde ação judicial que tentava evitar piada com "Tapetense"
O juiz Tom Alexandre Brandão, da 2 Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente pedido do Fluminense para que o clube não fosse chamado de "Tapetense".
A ação tricolor foi movida contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, do "Blog do Paulinho", que foi quem publicou inicialmente a sentença. O Flu alegava danos morais e pedia indenização de R$ 50 mil. Brandão alegou que a denominação "deve ser compreendida no contexto de exercício legítimo de crítica à organização do futebol nacional, que houve por bem permitir a ascensão do clube autor da Série C diretamente para a Série A".
O juiz destaca a grandeza do Tricolor no cenário nacional, mas afirma que "essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior".
Brandão defende o legítimo exercício da crítica e termina sua sentença com um "conselho" ao clube carioca: "bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo".
Os tricolores terão de arcar com as custas processuais. Procurada, a assessoria de imprensa do Fluminense informou que irá recorrer da decisão.
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