STJD pode punir Cruzeiro por repasse de direitos de criança de 11 anos
A investigação ao Cruzeiro se estendeu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A assessoria da entidade confirmou ao UOL Esporte a averiguação dos fatos. A ideia é constatar se há irregularidades nos contratos publicados pela reportagem do Fantástico, no último domingo (26).
O principal alvo, conforme apurado pela reportagem, é o contrato de mútuo em que o clube cede os direitos econômicos de dez atletas ao empresário Cristiano Richard dos Santos Machado em troca da quitação do empréstimo de R$ 2 milhões. Entre os envolvidos, está o garoto Estevão William, que tinha 11 anos à época.
O documento, assinado pelo trio formado por Wagner Pires de Sá (mandatário), Itair Machado (vice-presidente de futebol) e Sérgio Nonato dos Reis (diretor-geral) em 3 de abril de 2018, dizia em sua cláusula segunda, nomeada "da dação em pagamento":
"Em quitação ao contrato de mútuo firmado entre as partes, o Cedente (Cruzeiro) oferece em pagamento (dação em pagamento) ao Cessionário (Cristiano Richard dos Santos Machado), e este declara receber e adquirir, os percentuais de direitos econômicos de atletas de futebol profissional", escreveu, citando os dez nomes e percentuais repassados de cada (veja imagem abaixo).
Diante da repercussão negativa da denúncia feita no Fantástico, a diretoria do Cruzeiro refez o contrato com Cristiano Richard do Santos Machado na tarde da última segunda-feira (27).
O clube alega ter feito o pagamento de R$ 600 mil dos R$ 2 milhões contraídos em empréstimo em março do ano passado. O débito restante de R$ 1,4 milhão, portanto, seria pago em oito parcelas que superam os R$ 190 mil por conta dos juros. Mesmo com mudança no contrato, o acordo anterior segue investigado pelo STJD, uma vez que o clube prometia ceder percentual de direitos econômicos a terceiros, o que é vedado pela Fifa desde maio de 2015.
Especialistas consultados pela reportagem explicaram que "Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devido. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa".
Portanto, a dívida do Cruzeiro a Cristiano Richard dos Santos Machado pode ser considerada danosa ao clube e vantajosa para o empresário, mesmo que o primeiro contrato já não tenha mais validade.
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