Decisão do STF fecha cerco contra homofobia no futebol e pode punir clubes
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de utilizar a legislação de crimes de racismo para punir homofobia e transfobia deve ter impacto também no futebol. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) estuda medidas e punições aos clubes, enquanto autoridades preparam estudos sobre a mudança na lei.
Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho afirmou que ofícios serão enviados a clubes e árbitros sobre as novas normas. Entre elas, a criação de campanhas junto aos torcedores. "Antes de ter um caráter punitivo, o tribunal tem um caráter pedagógico. No caso dos árbitros, a gente vai oficiar para que coloquem na súmula as manifestações homofóbicas considerando o número de torcedores envolvidos".
Além das medidas pedagógicas, o STJD não descarta a possibilidade de punir os clubes com multas ou até perda de pontos no caso de manifestações homofóbicas no estádio. Desde a Copa do Mundo de 2014, aumentou o número de casos em que gritos de "bicha" são ouvidos cada vez que o goleiro adversário cobra um tiro de meta.
"O código fala nessa possibilidade (perda de pontos). Vai depender muito da interpretação do tribunal sobre a matéria. Como é uma matéria nova, não posso dar uma certeza sobre o que vai ser entendido pelo tribunal. Em tese, pode punir", afirmou.
As punições podem acontecer mesmo que o alvo dos gritos diga que não se sentiu incomodado com as manifestações. "Vai depender de cada caso concreto e da interpretação do tribunal. Em tese, até pela jurisprudência da Fifa, o tribunal pode punir, ainda que o diretamente envolvido não se sinta envolvido. Ali é uma questão mais de postura do torcedor do que de ofensa direta a um determinado envolvido no espetáculo".
Além do STJD, promotores do Jecrim, o Juizado Especial Criminal, que cuida de processos relacionados ao futebol na Justiça paulista, já discutem sobre as possibilidades abertas pela decisão do STF. Estudos técnicos devem ser publicados após a divulgação do acórdão. Entre os promotores, há o sentimento de que o STF mostrou a importância que o Estado brasileiro vai conferir ao combate à homofobia.
A decisão do STF passa a valer a partir da publicação da ata da reunião do plenário, na qual constarão os votos de cada ministro. Mas as instituições vão esperar a publicação do acórdão da votação, uma espécie de resumo feito pelos ministros, que vai ditar a jurisprudência para os casos reais. Isso deve acontecer em até 60 dias.
O julgamento no Supremo aconteceu após ações apresentadas pelo Cidadania (antigo PPS) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros). As partes afirmaram que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos.
Autor de ambas as ações, o advogado Paulo Iotti vê na decisão do STF uma chance a mais de punir quem grita "bicha" nos estádios. "Eu entendo que é um grito que passa a ser passível de punição criminal também, apesar de isso ser mais difícil de acontecer, porque você tem que identificar quem gritou. Sem isso, a torcida e o time não terão como serem punidos criminalmente, mas ainda poderiam ser punidos civilmente, com indenização, sanções desportivas na Justiça Desportiva etc.".
No caso de o torcedor responsável pelo grito ser identificado, a nova lei abriria a possibilidade para ele responder por injúria racial. Isso seria semelhante ao caso envolvendo o goleiro Aranha, na partida entre Grêmio e Santos, pela Copa do Brasil, em 2014. Na ocasião, a torcedora Patrícia Moreira foi flagrada pelas câmeras de TV chamando o jogador de "macaco". Ela e outros três torcedores (Fernando Ascal, Éder Braga e Rodrigo Rychter) foram punidos e converteram suas penas para comparecer a uma delegacia uma hora antes e sair uma hora depois dos jogos do clube gaúcho. O Grêmio acabou excluído da Copa do Brasil.
"Se você conseguir identificar torcedores gritando 'bicha' para ofender, então, em princípio, é passível da mesma punição (do caso do Grêmio). Há resistência da Justiça penal de aplicar a lei em caso de racismo, inclusive punir discursos opressores contra pessoas negras. Mas, em princípio, entendo que passam a ser discursos de ódio criminosos esses discursos homofóbicos e transfóbicos nos estádios", prossegue Iotti.
A Defensoria Pública de São Paulo, que já processou e conseguiu a condenação da organizada corintiana Camisa 12 por homofobia, vê nos votos dos ministros do Supremo uma nova possibilidade de punição à prática. Em 2016, os defensores usaram a lei estadual 10.948/2001 para multar, em um processo administrativo, torcedores que protestaram contra um selinho entre o atacante Emerson Sheik e um amigo.
"Temos trabalhado com a responsabilização na via civil e na via administrativa, com penalidades a pessoas físicas e jurídicas", explica Isadora Brandão Araujo da Silva, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública de São Paulo, "Agora temos uma terceira via de responsabilização, a penal, que pode resultar em pena privativa de liberdade. Precisamos ter acesso ao acórdão para saber em que tipo penal as ações poderão ser enquadradas. A rigor, o direito penal trabalha com responsabilidade subjetiva, exige a demonstração de dolo, tem que ficar provado que o sujeito teve a consciência de ato ilícito, tem que analisar a culpa."
A aprovação no STF foi feita por 8 votos a 3. Votaram a favor da decisão os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luis Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram contra.
Além da decisão de tipificar os crimes de homofobia na mesma legislação do racismo, a proposta aprovada pelo STF prevê, ainda, que o Congresso crie leis específicas para o tema.
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