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Petraglia é punido por 60 dias pelo STJD após invasão de campo e ofensas

Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress
Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress

Do UOL, em Santos (SP)

25/06/2019 14h30

O presidente do Conselho Deliberativo do Athletico Paranaense, Mario Celso Petraglia, foi punido pelo STJD e recebeu suspensão de 60 dias - além de uma multa de R$ 20 mil - por invadir o campo e ofender a arbitragem e a CBF após a vitória sobre o Fortaleza, pela Copa do Brasil, dia 5 de junho, em Curitiba. No mesmo processo, o clube foi absolvido pela conduta do dirigente. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno.

A denúncia foi baseada na súmula da partida. "Ao término da partida adentrou ao campo e dirigiu-se a mim o Sr. Mario Celso Petraglia, presidente da equipe Club Athletico Paranaense, e disse as seguintes palavras: 'lamentável sua arbitragem hoje, você também faz parte dos canalhas da CBF?'", relatou o árbitro paulista Flávio Rodrigues de Souza.

Na sessão realizada na manhã de hoje, a subprocuradora-geral Julia Gelli lembrou a reincidência de Mario Celso Petraglia e destacou que não é possível admitir uma conduta de invasão e ofensa por parte de um dirigente de clube que é exemplo.

A denúncia teve como base os artigos 243-F, que pune por "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", e 258-B, por "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".

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