Willians cobra R$ 1,7 milhão do Cruzeiro em ação na justiça do trabalho
O Cruzeiro foi acionado na justiça do trabalho por Willians, volante da equipe entre 2015 e 2017. Hoje sem clube, o jogador cobra R$ 1.740.631,15 do clube por conta de três meses sem pagamento de salários, verbas rescisórias e multas previstas no acordo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação foi inicialmente divulgada pelo Globoesporte.com e confirmada pelo UOL Esporte.
Em 17 de fevereiro de 2018, o Cruzeiro reconheceu o débito com o meio-campista e aceitou pagar R$ 956.193,85 em seis parcelas idênticas de R$ 159.368,00. A primeira seria debitada das contas celestes no momento da assinatura. As demais seriam quitadas nos meses subsequentes (março, abril, maio, junho e julho de 2018). As demais prestações, no entanto, jamais foram quitadas.
"Nós fizemos o parcelamento para não prejudicar o Cruzeiro. O Willians aceitou o parcelamento, eles pagaram a primeira parcela e não pagaram mais nada. A gente tentou contornar para não prejudicar o Cruzeiro. O atleta não pode esperar, não tem jeito. Nós decidimos entrar com a Reclamação Trabalhista e ir à justiça. Eles não dão nem previsão para a gente, não falam nada. É complicado", explica a defesa de Willians, liderada pelo advogado Matheus Freitas, por meio de nota.
Em maio de 2019, depois de insistentes tentativas para receber o montante, Willians acionou a justiça do trabalho para cobrar o antigo empregador. A ação acontece na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A cobrança saltou de R$ 956 mil para R$ 1,7 milhão somente com a entrada na justiça. A defesa do jogador explica o aumento dos valores:
"É de R$ 1,7 milhão. Pedimos para o juiz anular o acordo e reconhecer alguns direitos decorrentes da Rescisão Contratual, com integração de algumas verbas para compor o salário, o que aumenta consideravelmente o valor total perseguido. Pelo fato de o Cruzeiro não fazer a Rescisão no tempo certo, deverá pagar uma multa constante do artigo 477 da CLT. Há algumas punições e multas que acresceram ao contrato", esclareceu por meio de nota.
O artigo 477 diz que "a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato" e acrescenta que "inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora".
Os advogados de Willians alegam que as situação ocorreu em seu contrato com os mineiros. O Cruzeiro, por sua vez, diz que o jogador esteve emprestado ao Goiás entre abril e novembro de 2017 e que não deveria desembolsar o montante exigido pelo jogador em sua defesa. A diretoria celeste ainda reconhece o atraso no pagamento do acordo firmado com o jogador.
O Cruzeiro confirma a existência do processo, mas alega que irá tratá-lo na justiça, sem dar detalhes à imprensa.
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