Najila entrega chave e deixa apartamento onde morava em São Paulo
Najila Trindade tirou seus pertences do apartamento onde morava e que está sem pagar o aluguel desde agosto do ano passado e desocupou o imóvel. Ela entregou a chave na portaria do prédio localizado na Zona Sul de São Paulo na tarde de hoje (01/07).
A modelo havia iniciado a mudança já no fim de semana. No começo da tarde, três homens carregavam um caminhão estacionado na área de visitantes do prédio e até a bicicleta do filho da modelo estava sendo colocada no baú do veículo.
A saída da mulher que acusa Neymar de estupro ocorre de forma amistosa depois de ela fechar um acordo com o dono do imóvel. A modelo tem uma dívida de aluguéis atrasados e foi condenada em um processo de "despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança".
O UOL Esporte apurou que uma pessoa próxima à Najila procurou o síndico do prédio com o intuito de entregar as chaves hoje. Mas como o síndico não teria autonomia para fazer o recebimento, o advogado do proprietário foi acionado. Ricardo Emilio Bornacina foi ao condomínio junto com profissionais da Bornacina Imóveis, imobiliária que alugou o apartamento para a modelo, e pegou as chaves,
No entanto, ainda não foi feita a vistoria no apartamento. A ideia é que seja realizada junto com a assinatura de um contrato para o pagamento da dívida referente ao imóvel, que atualmente gira em torno de R$ 40 mil. A intenção da inquilina é parcelar o valor.
Najila Trindade foi condenada no processo de "despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança" em 30 de maio. Segundo o processo, ela não quitou o aluguel entre agosto do ano passado e fevereiro deste ano. No entanto, a dívida continuou aumentando no período de fevereiro ao mês de junho.
A imobiliária Bornacina Imóveis havia informado ao UOL Esporte que ela tinha até a semana passada para quitar o débito ou seria despejada. O prazo final seria no dia 25 de junho, mas por conta do feriado de Corpus Christi foi estendido até o dia 27 de junho. Como Najila entrou em contato com o advogado da imobiliária manifestando intenção de fazer acordo, o pedido formal ao juiz para que ela fosse notificada do despejo não precisou ser feito.
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