Cruzeiro e Fred obtêm liminar que suspende multa de R$ 10 mi ao Atlético-MG
Cruzeiro e Fred obtiveram uma liminar para suspender a multa de R$ 10 milhões que o jogador teria que pagar ao Atlético-MG por conta do acordo com o arquirrival em dezembro de 2017. O Galo pode recorrer da decisão, mas ainda não foi informado sobre o caso. A informação foi divulgada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pelo UOL.
Por ser solidário ao atacante no caso, o Cruzeiro é quem traça a estratégia de defesa neste caso. Na manhã de hoje, a 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu antecipação de tutela para suspender o processo arbitral que obrigava o atleta a desembolsar a quantia para o ex-clube.
Os advogados do camisa 9 questionam a ida do caso para a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) da CBF. O órgão foi escolhido como o competente para julgar a situação quando Fred e Galo fizeram o distrato, no fim de 2017.
"A Camara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) não tem competência trabalhista para determinar a execução de dívida e mandar compensar crédito de natureza alimentar", informou Mauricio Corrêa da Veiga, advogado de Fred.
O juiz do trabalho Marcos Soriano Lopes foi quem expediu a decisão na manhã de hoje. Ele suspende liminarmente o Processo Arbitral CNRD 2018/TRF/094.
Ao deixar a Cidade do Galo em dezembro de 2017, Fred e Atlético acordaram que o jogador teria que pagar uma multa de R$ 10 milhões em caso de acordo com o arquirrival Cruzeiro até 31 de dezembro de 2018, quando se encerraria o vínculo rescindido com o time alvinegro.
Como Fred acertou a ida para a Toca da Raposa II antes da data estipulada, o Atlético acionou a CNRD da CBF para solicitar o pagamento da multa. O caso prosseguiu e foi vencido pelo clube mineiro. O órgão vinculado à CBF decidiu que a multa deveria ser paga pelo atleta. A situação, no entanto, cabe recurso. O centroavante tem até hoje (8 de julho) para recorrer na CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem). Esta será a última instância.
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