Cruzeiro pede embargos em ação por eleição do Conselho; Gilvan aponta erros
O Cruzeiro entrou com pedido de embargos declaratórios em decisão que determina a realização de nova eleição do Conselho Deliberativo. Um dos responsáveis por escrever o Estatuto do Clube, o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares vê irregularidades no pleito realizado em 2 dezembro de 2017.
Em 25 de julho passado, a Justiça determinou que o clube fizesse uma nova eleição para nomeação de conselheiros em até 30 dias, alegando que o pleito ocorrido há quase dois anos contava com duplicidade de nomes em chapas distintas. Diante disso, a atual gestão solicitou embargos declaratórios. A ideia é que o juiz esclareça determinados aspectos da decisão.
Mesmo com o pedido da diretoria, o ex-presidente do clube vê irregularidades na eleição ocorrida em 2 de dezembro de 2017.
"Quem define a eleição do Conselho é a Assembleia Geral Extaordinária, não a reunião do Conselho. O presidente do Conselho tem autonomia para convocar reunião do Conselho. O João Carlos Gontijo Amorim [presidente do Conselho Deliberativo à época] desconsiderou isso e fez uma eleição com convocação dos conselheiros, em vez de ser Assembleia Geral Extraordinária de todos os associados, como explica o Estatuto", disse o antigo mandatário em entrevista ao UOL.
A explicação de Gilvan é baseada no artigo 8 do Estatuto do Cruzeiro. De acordo com o mesmo, "A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, trienalmente, no mês de dezembro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, para um mandato de três anos". O mesmo trecho estabelece que "ordinariamente, trienalmente, no mês de dezembro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, para um mandato de três anos".
A eleição aconteceu em 2 de dezembro de 2017 após João Carlos Gontijo Amorim, presidente do Conselho Deliberativo à época, convocar uma reunião em vez de Assembleia Geral Extraordinária para definir quem seriam os novos membros do grupo. Desta forma, associados se ausentariam do pleito, permitindo que somente conselheiros votassem.
Gilvan explica por que era contrário à realização da eleição do Conselho Deliberativo do clube: "Houve um determinação do juiz dizendo que não podia realizar a eleição, porque existiam nomes em duplicidade, constando nas duas chapas. Eram muitos, entre suplentes e efetivos, eram 194. O juiz decidiu que a eleição não poderia ser realizada. Era preciso cancelar o edital. Eu obedeci a decisão judicial e publiquei um edital cancelando a convocação".
"O presidente do Conselho à época, João Carlos Gontijo Amorim, desconsiderou a decisão judicial e desconsiderou também a decisão do presidente do Cruzeiro de acatar a ordem judicial para não haver a eleição naquela data, porque havia nulidade, segundo o juiz", acrescentou.
O ex-presidente explica ainda que a eleição atual é considerada "nula" do ponto de vista judicial: "A eleição é nula. A justiça já decidiu que tem que convocar a eleição sem os nomes que estão em duplicidade nas duas chapas".
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