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STJ nega liminar do Atlético para suspensão de parecer favorável a Fred

Fred se transferiu para o Cruzeiro depois de rescindir o contrato com o Atlético-MG - Bruno Haddad/Cruzeiro
Fred se transferiu para o Cruzeiro depois de rescindir o contrato com o Atlético-MG Imagem: Bruno Haddad/Cruzeiro

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

14/08/2019 04h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, na tarde de ontem, o pedido liminar do Atlético-MG sobre o caso da multa de R$ 10 milhões que Fred deve pagar ao clube por conta do acordo com o arquirrival Cruzeiro. A decisão será publicada ainda hoje, de acordo com apuração do UOL Esporte.

A ideia do Galo era que o STJ definisse qual o órgão competente para tratar o caso - a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) ou o Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu liminar a Fred, suspendendo a decisão que o obriga a pagar o valor ao ex-time.

Sob a justificativa de que a decisão não requer urgência, o STJ recusou o pedido liminar do Atlético. A ação prossegue no órgão para que seja discutida o que é chamado de conflito de competência - saber quem poderá julgar o caso.

Em dezembro do ano passado, a CNRD deu ganhou de causa ao Atlético. O tribunal ligado à CBF manteve a decisão em junho deste ano, após embargos declaratórios. Na sequência, Fred conseguiu liminar para suspender a decisão da CNRD na justiça do trabalho. As partes já se encontraram em audiência no início deste mês.

A cobrança se dá porque uma cláusula do distrato do jogador com o Galo exigia o pagamento deste valor em caso de assinatura com o Cruzeiro antes de 31 de dezembro de 2018. A decisão do tribunal ligado à CBF, no entanto, foi suspensa por meio de uma liminar obtida pelo atacante de 35 anos.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do que informado anteriormente, o STJ negou liminar do Atlético para suspensão de parecer favorável a Fred e não STJMG. O erro foi corrigido.