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Mecenas aciona Cruzeiro por venda de Arrascaeta, e parcela ficará em juízo

Arrascaeta deixou o Cruzeiro para defender o Flamengo em janeiro de 2019 - Alexandre Vidal/Flamengo
Arrascaeta deixou o Cruzeiro para defender o Flamengo em janeiro de 2019 Imagem: Alexandre Vidal/Flamengo

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

27/08/2019 07h38

Pedro Lourenço, proprietário do Supermercados BH, acionou o Cruzeiro na justiça para receber o que tem direito da transferência de Giorgian De Arrascaeta para o Flamengo. Na última quarta-feira (21), depois de uma tentativa indeferida, ele obteve parecer favorável para que os documentos da venda do uruguaio sejam apresentados e ele saiba o valor exato a se receber na transação. Por conta disso, os cariocas devem depositar as próximas parcelas do negócio em juízo.

A primeira parcela do negócio - 7 milhões de euros (R$ 32,3 milhões) - foi paga ainda em janeiro. A segunda - 3 milhões de euros (R$ 13,84 milhões - foi depositada em junho passado. A última - também avaliada em 3 milhões de euros - será entregue em dezembro. Se a decisão for mantida, terá que ser paga em juízo.

Supermercados BH emprestou R$ 6 milhões ao Cruzeiro para compra de Arrascaeta - Reprodução - Reprodução
Supermercados BH emprestou R$ 6 milhões ao Cruzeiro para compra de Arrascaeta
Imagem: Reprodução

O parceiro do clube emprestou R$ 6 milhões para a aquisição do atleta, à época no Defensor Sporting (URU), em janeiro de 2015, sob pretexto de que teria 25% dos direitos econômicos do jogador em uma eventual negociação. Os mineiros teriam 25%, e os uruguaios seguiriam com 50%. O antigo mecenas apresenta toda os antigos contratos do estrangeiro para exigir o montante.

Quatro anos mais tarde, Giorgian De Arrascaeta foi vendido ao Flamengo. Sem receber nada dos 13 milhões de euros (R$ 59,9 milhões) que serão pagos aos mineiros na negociação, Pedro Lourenço tentou, por meio de notificações extrajudiciais, receber o que tem direito em duas oportunidades - em 20 de fevereiro e em 27 de março de 2019.

"Em função disso, em 20 de fevereiro de 2019, por meio de Notificação Extrajudicial, anexa, foi dada ciência ao Réu quanto da inadimplência proveniente da obrigação acima citada, constituindo-o em mora", citou a petição inicial. "Posteriormente, logo em seguida, em 27 de março do 2019, fora encaminhada nova notificação, reiterando os termos da cobrança anteriormente realizada solicitando a apresentada dos documentos e valores devidos, e, por conseguinte, reiterando a ciência da mora. Inobstante os fatos narrados, e, mesmo diante da ciência do Réu, até o
presente momento, o pagamento não foi realizado, motivo pelo qual se justifica a propositura da presente ação de cobrança", acrescentou.

Sem sucesso, acionou a justiça no fim de maio. Entre as solicitações da ação, queria ter acesso aos documentos da venda ao Flamengo, receber o que tem direito por ser detentor de 25% dos direitos econômicos do jogador e pagamento dos custos processuais - avaliados em R$ 10 mil. Baseado na situação financeira do clube mineiro, pediu caráter de urgência da decisão à justiça.

"A grande mídia tem noticiado constantemente a precária situação financeira do Réu [Cruzeiro], sendo certo que o risco de ocultação de bens, insuficiência de fundos e ausência de pagamento é eminente. Somando-se ao fato que, mesmo com inúmeras de tentativas e notificações, o Réu esquivou-se do cumprimento da presente obrigação em tela. Corroborando o exposto acima, ressalta-se que o Réu deixou, inclusive, de comunicar à transação de cessão de direitos do atleta Giorgian Daniel de Arrascaeta Benedeti, ocultando da citada transação bem como os valores provenientes dela, conforme previsão contratual", pediu por meio do documento.

"De tal modo é evidente que, nos presentes autos, resta configurado risco de dano irreparável a Autora, nos termos do artigo 300 se seguintes do CPC, razão pela qual requer a concessão de tutela de urgência, culminando na expedição de ofício e/ou intimação ao Clube Regatas do Flamengo para que o mesmo, seja compelido a proceder depósito judicial perante esse Douto Juízo, dos valores a serem pagos ao Réu (prestações futuras), relativos a presente cessão econômica de direitos e obrigações, independentemente da citação do Réu, por ser medida da mais lídima justiça", acrescentou.

Depois de um parecer negativo em relação ao pedido de caráter de urgência, em junho passado, o proprietário do Supermercados BH teve o pedido deferido em 21 de agosto após entrar com embargos de declaração.

"Diante dos embargos de declaração interposto pela requerente, e revendo o posicionamento anterior, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos", escreveu a juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que ainda acrescentou:

"Sendo assim, por todo exposto, defiro a medida liminar, para que: a) o requerido exiba os documentos provenientes das transações econômicas envolvendo o citado atleta; b) seja expedido ofício ao Clube de Regatas do Flamengo, para comprovar as informações pertinentes a relação contratual objeto da presente ação, e depositar em juízo os valores remanescentes relativos à cessão definitiva do Atleta Giorgian Daniel de Arrascaeta Benedeti".

Dois dias mais tarde (23 de agosto), o Flamengo foi intimado a apresentar documentos. O clube terá que apresentar os documentos à juíza do caso em até cinco dias a partir da data da intimação.

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