Procuradoria do STJD denuncia Figueirense por atrasos salariais
Resumo da notícia
- Com salários atrasados aos jogadores, Figueirense foi enquadrado pelo descumprimento de três artigos
- Em julho, a Procuradoria abriu vista para manifestação do Figueirense e prazo para quitação dos valores
- Segundo especialista, clube pode perder até mais de 3 pontos, dependendo do entendimento do tribunal
- Figueirense ainda deve receber outra denúncia, pelo W.O. do jogo contra o Cuiabá, na semana passada
- Time catarinense encerrou a greve na última sexta e jogou normalmente a partida de sábado, contra o CRB
- Figueirense volta a campo na noite de hoje para visitar o Operário, em Ponta Grossa (PR), pela 19ª rodada
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou, na manhã de hoje (27), uma denúncia contra o Figueirense baseada no fair-play financeiro, por conta dos atrasos salariais. O julgamento na sexta (30), a partir das 10h.
Antes de oferecer a denúncia, ainda em julho, o STJD deu prazo de 15 dias para o Figueirense quitar os salários atrasados com os atletas, o que não aconteceu.
A denúncia da Procuradoria do STJD é baseada nos seguintes artigos: 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, 17 do regulamento específico da Série B e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (veja abaixo).
Art. 114 - A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.
Art. 17 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.
Consultado pelo blog Lei em Campo, Vinícius Loureiro, especialista em direito esportivo, disse que o Figueirense pode perder até mais de três pontos caso seja punido, dependendo qual for o entendimento do tribunal.
"Eu imagino que vai ser aplicada punição ao clube. Acho que a grande discussão é se a punição vai ser aplicada uma única vez, com a retirada de três pontos, ou uma vez para cada partida enquanto perdurar o problema. Entendo que esta última hipótese é a mais correta, mas não sei se será a escolhida", afirmou em entrevista ao UOL Esporte.
"Eu entendo que mesmo que os salários já tenham sido regularizados até o julgamento, a infração já ocorreu, e deve haver punição", acrescentou.
Na visão de Vinícius Loureiro, o fato de o Figueirense quitar (ou não) os salários daqui para frente não deve influenciar a decisão dos auditores.
"Esse é um caso onde a análise é basicamente verificatória da ocorrência da infração. Não há uma grande variação entre as penas aplicáveis, então acho que mesmo gerando boa vontade nos auditores, não deve influenciar muito o resultado final do julgamento", opinou.
Já Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo, acredita que o Figueirense pode ser mais 'bem visto' pelos auditores caso acerte os salários atrasados antes do julgamento.
"Acho que é um fato relevante a ser considerado, uma vez que o objetivo da lei foi cumprido, qual seja, o pagamento dos salários", analisou.
Esta é a primeira vez que o STJD denuncia um clube por atraso de salários com o campeonato ainda em andamento. Sport e Santa Cruz já foram punidos e perderam pontos no Brasileiro de 2018 e 2016, respectivamente, mas depois que a competição já havia terminado.
O Figueirense ainda deve ser denunciado pelo W.O. do jogo contra o Cuiabá, na semana passada, quando os jogadores optaram por não entrar em campo em protesto pelos salários atrasados. Se a cena se repetir nas próximas rodadas, o clube corre até o risco de ser excluído da Série B.
"Com relação ao WO, é aplicada a previsão do regulamento. Se houver reincidência, o time pode ser excluído da competição", completa Vinícius.
O time catarinense encerrou a greve na última sexta-feira (23) e jogou normalmente a partida contra o CRB, sábado (24), no Orlando Scarpelli - empatou por 2 a 2.
Na 14ª colocação da Série B, o Figueirense volta a campo na noite de hoje (27) para visitar o Operário, em Ponta Grossa (PR), às 20h30 (de Brasília), pela 19ª rodada.
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