STJD adia julgamento do Figueirense por atrasos salariais. Entenda
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (DTJD) adiou a decisão do caso do Figueirense, que foi denunciado por conta de salários atrasados e corre o risco de perder pontos na Série B. Em julgamento realizado na manhã de hoje (30), o órgão determinou que, antes do resultado, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina precisa avaliar as provas entregues pela defesa do clube catarinense.
Ontem (29) pela manhã, o Figueirense colocou em dia o pagamento dos salários, direitos de imagem e ajudas de custo de 2019 que estavam atrasados aos jogadores profissionais e da base, comissões técnicas e funcionários. Um documento comprovando a quitação dos atrasados foi anexado pela defesa do Figueirense e ainda será analisado.
Esta foi a primeira vez que o STJD denunciou um clube por atraso de salários com o campeonato ainda em andamento. Sport e Santa Cruz já foram punidos e perderam pontos no Brasileiro de 2018 e 2016, respectivamente, mas depois que a competição já havia terminado.
A denúncia da Procuradoria do STJD é baseada nos seguintes artigos: 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, 17 do regulamento específico da Série B e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (veja abaixo).
Art. 114 - A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.
Art. 17 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.
O Figueirense ainda deve ser denunciado pelo W.O. do jogo contra o Cuiabá, na semana passada, quando os jogadores optaram por não entrar em campo. Se a cena se repetir nas próximas rodadas, o clube corre até o risco de ser excluído da Série B.
Na 15ª colocação da Série B, o Figueirense volta a campo na tarde de amanhã (31), às 16h30 (de Brasília), quando recebe o Guarani no Orlando Scarpelli, pela 20ª rodada.
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