Flamengo aciona STJD para poder contar com Reinier contra o Avaí
Com o intuito de ter o jovem Reinier na partida contra o Avaí, no sábado, pelo Campeonato Brasileiro, o Flamengo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com pedido de tutela de urgência e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) libere o registro do jogador no sistema "Gestão Web" até o julgamento. Ideia é evitar futura punição, uma vez que o jogador foi convocado para a seleção brasileira sub-17.
O pedido foi encaminhado a Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, que determinou o prazo de 24h para manifestação da CBF e a inclusão da Medida em pauta para julgamento amanhã (6), em sessão do Pleno.
No documento, o Flamengo afirma que a CBF remeteu à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) o ofício de convocação de Reinier no sábado, dia 17 de agosto, às 21h15, porém só foi encaminhado ao clube no dia 19.
Logo que recebeu o ofício, o Rubro-Negro informou à CBF que, por conta de diversas circunstâncias, inclusive convocação de outros atletas, não poderia liberar Reinier.
O clube verificou que o jogador ainda não está liberado e, em contato com dirigentes da CBF, foi informado que a desconvocação não seria feita. Desta forma, visando evitar qualquer tipo de punição futuramente, a diretoria foi ao STJD.
Reinier deveria ter viajado para Londres, na Inglaterra, onde está a delegação do Brasil Sub-17, no último domingo, o que não ocorreu. O jovem permaneceu trabalhando com o restante do grupo rubro-negro, no Ninho do Urubu.
O Flamengo alega alguns motivos para a não obrigatoriedade da liberação do jogador pelo clube, segundo o site do STJD:
- Não observação e cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a convocação e apresentação do atleta;
- Ofício enviado irregularmente aos dirigentes do Flamengo, às 21h15, de sábado, e não no email da presidência do clube (email institucional de comunicação pelas entidades);
- Ofício enviado pela FERJ somente no expediente do dia 19/08/2019, que é a via adequada segundo determina o artigo 77, VI , do Estatuto da CBF;
- A presente convocação se refere a amistoso de equipe SUB-17, quando a obrigatoriedade de cessão dos atletas em amistosos refere-se a tão somente aos jogos das equipes A das confederações nacionais, durante a janela de "data FIFA";
- Mesmo que desnecessário o argumento, já que se trata de equipe SUB-17, importante ressaltar que a convocação em data FIFA para jogar pela equipe A somente obrigaria o clube para disputa de 2 partidas, mas a presente convocação indica três partidas amistosas.
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