Justiça anula eleição do Conselho do Cruzeiro; clube ainda pode recorrer
Resumo da notícia
- Justiça anulou a eleição para o Conselho Deliberativo do Cruzeiro, ocorrida em 2 de dezembro de 2017
- Clube e João Carlos Gontijo Amorim, réus da ação, ainda podem recorrer da decisão
- Grupo que moveu a ação alega que houve descumprimento do Estatuto ao convocar a eleição
- Pleito deveria ocorrer por meio de Assembleia Geral, mas foi feita uma Reunião Extraordinária
A Justiça anulou a eleição para o Conselho Deliberativo do Cruzeiro, ocorrida em dezembro de 2017. O parecer positivo foi concedido na última sexta-feira (27) pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares. A decisão ainda cabe recurso.
"A sentença anulou a Assembleia Geral de eleição e Conselheiros. Ainda cabe recurso. A decisão somente surtirá efeito após o trânsito em julgado", explica o advogado Kris Brettas ao UOL. O jurista é um dos autores da ação que tem o clube e João Carlos Gontijo Amorim, ex-presidente do Conselho Deliberativo, como réus.
A discussão é pela forma como aconteceu o pleito em 2 de dezembro de 2017. De acordo com o artigo 8 do Estatuto do Cruzeiro, "A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, trienalmente, no mês de dezembro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, para um mandato de três anos". O mesmo trecho estabelece que "ordinariamente, trienalmente, no mês de dezembro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, para um mandato de três anos".
A eleição aconteceu em 2 de dezembro de 2017 após João Carlos Gontijo Amorim, presidente do Conselho Deliberativo à época, convocar uma reunião em vez de Assembleia Geral Extraordinária para definir quem seriam os novos membros do grupo. Desta forma, associados se ausentariam do pleito, permitindo que somente conselheiros votassem.
Kris Brettas explica ainda por que houve erro na convocação da eleição ocorrida há quase dois anos: "O conselho é composto em sua grande maioria por pessoas valorosas que não concordam com os problemas atuais. Infelizmente, houve um grave vício na eleição de dezembro/2017, onde não houve a convocação de todos os associados, mas somente de conselheiros e por e-mail. Este vício de convocação acarreta a nulidade da Assembleia", afirmou.
"Não há impedimento de 190 conselheiros, simplesmente a anulação total da eleição. Teremos novas eleições com participação de todos e torcemos para que a grande maioria de nossos valorosos conselheiros sejam novamente eleitos e contribuam para tirar o Cruzeiro desta situação", concluiu.
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