TRT nega liminar pedida por Fred em caso sobre multa de R$10 mi ao Atlético
Mais um capítulo sobre o 'Caso Fred' aconteceu nesta segunda-feira (30) e teve vitória do Atlético-MG. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Manoel Barbosa da Silva, negou uma liminar em mandado de segurança solicitado pelo atacante do Cruzeiro. O centroavante trava uma batalha com seu ex-clube por causa dos R$ 10 milhões devidos no acerto com a Raposa.
Há pouco menos de duas semanas, o Atlético conseguiu derrubar uma liminar que suspendia a multa de Fred pela transferência do atacante para o Cruzeiro. Desta forma, a cobrança feita pelo Atlético continuou valendo. Por isso, a defesa de Fred entrou com um pedido de mandado de segurança com a intenção de tentar se livrar da multa, o mas teve sua solicitação negada. O vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido, utilizou seu Twitter para informou sobre o assunto.
"Caso Fred: desembargador do TRT acaba de negar liminar em mandado de segurança impetrado pelo jogador Fred. Mais uma vitória do ATLÉTICO", escreveu o dirigente.
Ao deixar a Cidade do Galo em dezembro de 2017, Fred e Atlético acordaram que o jogador teria que pagar uma multa de R$ 10 milhões em caso de acordo com o arquirrival Cruzeiro até 31 de dezembro de 2018, quando se encerraria o vínculo rescindido com o time alvinegro.
Como Fred acertou a ida para a Toca da Raposa II dias depois de rescindir com o Galo, ou seja, antes da data estipulada, o Atlético acionou a CNRD da CBF para solicitar o pagamento da multa. O caso prosseguiu e foi vencido pelo clube mineiro. O órgão vinculado à CBF decidiu que a multa deveria ser paga pelo atleta. Em julho deste ano, Fred obteve uma liminar que suspendia o valor, mas o clube alvinegro, como já informado, conseguiu derrubá-la.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.