Presidente do Cruzeiro manobra para inviabilizar votação que pode afastá-lo
Resumo da notícia
- Conselho Deliberativo marcou votação para decidir afastamento de Wagner Pires no dia 21
- Para Wagner ser afastado temporariamente, será preciso metade dos votos mais um dos conselheiros presentes
- Presidente do Cruzeiro convocou reunião extraordinária para o mesmo dia da votação
- Oposição contesta decisão e diz que presidente não tem poder para convocar reunião extraordinária
Wagner Pires, presidente do Cruzeiro marcou uma reunião do Conselho Deliberativo do clube para o dia 21 deste mês. A data coincide com a convocação de Zezé Perrella aos conselheiros para votar um possível afastamento do mandatário de suas funções.
Na última quinta-feira, Zezé Perrella oficializou a convocação de uma reunião extraordinária para decidir o afastamento do presidente, além dos seus vices, Hermínio Lemos, Ronaldo Granata e Itair Machado. Como se trata da possibilidade de um afastamento, e não um impeachment, basta que a votação tenha 'metade mais um' dos votos a favor para que Wagner deixe o cargo temporariamente. Se isso acontecer, um conselho gestor será formado para administrar o clube.
Agora, com o agendamento da reunião convocado por Wagner Pires, há chances de que a votação para seus afastamento fique mais vazia.
Oposição contesta medida do presidente:
Os conselheiros da oposição do Cruzeiro contestaram a atitude do presidente celeste. Para eles, Wagner não tem poder para convocar uma reunião extraordinária, e que a estratégia evidencia uma "tentativa desesperada" para inviabilizar a votação que tirá-lo do poder. Abaixo, está o comunicado feito pelos conselheiros da oposição:
"O Presidente do Cruzeiro convocou uma Assembleia Geral "na forma prevista no parágrafo 2º do art. 8º do Estatuto Social" do Cruzeiro Esporte Clube.
Eis a redação do artigo:
Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
II - extraordinariamente, para deliberar sobre as matérias previstas nos incisos II, III e IV do art. 6º
Parágrafo 1º. Somente poderá ser tratado na Assembleia Geral o assunto que ensejou a sua convocação, sendo nula qualquer deliberação estranha ao seu objeto.
Eis a redação do artigo 6º, ao qual foi feita remissão no art. 8º:
Art. 6º. Compete privativamente à Assembleia Geral:
II - destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do Cruzeiro Esporte Clube;
III - alterar o Estatuto;
IV - deliberar sobre a extinção da entidade.
Sendo assim, está claro que a Assembleia Geral convocada pelo Presidente só pode ser feita nas hipóteses acima, o que não é o caso da publicação de edital feita hoje, cujas matérias não estão no rol do artigo 6º.
Sendo assim, é nula de pleno direito a Assembleia, que mostra-se uma tentativa desesperada de esvaziar a legitima reunião convocada para afastamento da Diretoria.
Por fim, a pergunta:
1) Se é a "oposição" que atrapalha o clube, pra que tumultuar o clube com outra reunião no mesmo dia, convocada posteriormente?
2) Se o trabalho é bom, por que não submetê-lo ao crivo dos Conselheiros, representantes de 9 milhões de torcedores? Por que o medo da votação ?", diz a nota.
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