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Cruzeiro e Atlético-MG são denunciados pelo STJD por confusões no clássico

Thiago Neves e Zé Welison disputam bola na partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, no Mineirão - Alessandra Torres/AGIF
Thiago Neves e Zé Welison disputam bola na partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, no Mineirão Imagem: Alessandra Torres/AGIF

Do UOL, em Belo Horizonte

14/11/2019 17h43

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu, na tarde de hoje, denúncias contra Cruzeiro e Atlético-MG pelas confusões ocorridas no clássico mineiro do último domingo (10), no Mineirão.

O julgamento será feito na próxima quinta-feira (21 de novembro). Na ocasião, a Terceira Comissão Disciplinar julgará o Cruzeiro, mandante do duelo, pela confusão e desordem ocorridas no Mineirão, enquanto o Atlético-MG, visitante do jogo, responderá pela ação de sua torcida nas desordens e por injúria racial.

Em denúncia, a Procuradoria destaca que a Raposa deixou e manter o local escolhido para a partida com a devida infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, deixando que a torcida visitante, ao fim da partida, provocasse depredação, violência e invasão as áreas destinadas à torcida adversária, exclusivamente por ausência de efetivo dos seguranças.

Ainda de acordo com a denúncia, em matérias jornalísticas, a Minas Arena, empresa que administra o Mineirão, afirma que dos 580 seguranças privados contratados, aproximadamente 130 não compareceram ao jogo.

Já o Galo responderá pela conduta de seus torcedores. No entendimento da Procuradoria, o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão. Torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro, além da prática de injúria racial e cusparada contra o segurança Fábio Coutinho, um dos contratados para manter a ordem no estádio.

De acordo com a Procuradoria, o Cruzeiro infringiu os artigos 211 e 213 do CBJD:

- Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

O Atlético responderá por dois outros artigos: 243-G e 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º:

- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

- Art. 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.