Vasco perderá ponto por Clayton? Aval da CBF e casos antigos acalmam clube
Resumo da notícia
- Clubes que brigam contra o rebaixamento trocaram informações sobre uma possível irregularidade na inscrição do atacante Clayton pelo Vasco
- No Brasileiro, jogador atuou 1 vez pelo Bahia, voltou ao Atlético-MG, foi inscrito para 2 jogos sem entrar em campo e disputou 7 partidas pelo Vasco
- Suspeita é a de que Clayton poderia estar irregular por ter vestido a camisa de três clubes no Brasileiro
- Clube, porém, garante ter se consultado com a CBF no momento do registro do atleta e se mostra tranquilo quanto ao caso
- Vasco se escora no regulamento para garantir que o fato de Clayton não ter entrado em campo pelo Galo não o configura como tendo atuado por 3 clubes
- Pessoas do STJD ouvidas pelo UOL Esporte confirmam a teoria do Vasco e garantem que não há irregularidade
Enquanto a bola rolava hoje (18) para a partida entre Vasco e Goiás, em São Januário, terminada em 1 a 1, o blogueiro do UOL Paulo Vinícius Coelho informava, em participação no canal Fox Sports, sobre uma movimentação nos bastidores que apurava uma possível irregularidade na inscrição do atacante Clayton pelo Cruzmaltino. As informações que circulavam em conversas acaloradas entre times da parte de baixo da tabela indicavam, inclusive, a possibilidade de perdas de pontos do clube no Campeonato Brasileiro.
O UOL Esporte, porém, ouviu algumas das partes diretamente envolvidas na questão e apurou que os cariocas se mostram tranquilos juridicamente em relação à situação do atleta.
Equipes que brigam contra o rebaixamento conversaram entre si e levantaram a suspeita sobre Clayton em função do jogador ter atuado dia 28 de julho pelo Bahia, contra a Chapecoense. Em seguida, ele retornou de empréstimo para o Atlético-MG - que detém seus direitos econômicos - e foi relacionado pelo Galo para as partidas contra o Athletico-PR e próprio Bahia. Porém, apesar de ter assinado as súmulas, ele não entrou em campo em nenhuma delas e não foi advertido com nenhum cartão.
Na sequência, o Atlético-MG o emprestou ao Vasco e o atacante atuou, até o momento, em sete jogos.
O Cruzmaltino garante ter consultado a CBF antes de finalizar o contrato. Somente após o aval da confederação, a diretoria registrou Clayton. Tal procedimento deixou o clima em São Januário mais tranquilo quanto ao caso. O clube se escora, principalmente, nos artigos 43 e 46 do Regulamento Geral de Competições para garantir que a situação só poderia ser considerada irregular caso o jogador tivesse entrado em campo pelo Atlético-MG, o que configuraria que ele teria atuado por três times diferentes na Série A.
Além do Vasco, o UOL Esporte ouviu ao menos cinco pessoas envolvidas diretamente com o STJD, entre membros da cúpula e auditores. Todos lembraram de casos recentes que suscitaram o mesmo tipo de dúvida no tribunal e reforçaram a mesma conclusão: somente o fato de entrar em campo por três clubes poderia gerar punição. Ao menos três denúncias recentes foram julgadas improcedentes sob a mesma ótica.
Outro fato assegurado por estas pessoas é o de que a volta de empréstimo de Clayton do Bahia para o Atlético-MG não configuraria uma nova transferência.
Alerta por outro lado
Em que pese a tranquilidade de alguns, há especialistas que enxergam uma brecha para possível punição. Ao menos dois deles, ouvidos pelo UOL Esporte, fizeram o alerta.
Na visão da dupla acostumada com o tribunal desportivo que julga casos do futebol brasileiro, o perigo mora no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele diz que um jogador classificado como "irregular" não pode nem sequer constar na súmula. O Vasco, por sua vez, segue apostando na situação regular, permitindo sua utilização e inviabilizando tal interpretação.
O que dizem os artigos 43 e 46 do RGC:
Artigo 43: "O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único - Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo".
Artigo 46: "O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.
1º - O atleta, durante a temporada, poderá estar registrado por, no máximo, 3 (três) Clubes.
2º - Excluem-se dos limites de atuação e de registro fixados no caput e no § 1º deste artigo as copas regionais e os certames estaduais.
3º - Entende-se por temporada, para os efeitos deste artigo, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano"
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