Londrina quer tirar pontos do Figueira para não cair. Ação pode dar certo?
Resumo da notícia
- Londrina alega irregularidades do Figueirense para evitar descenso
- Paranaenses dizem que não houve quitação dos salários atrasados...
- ... e pedem a perda de pontos do Figueirense na tabela da Série B
- Figueirense terminou a Série B em 16º; Londrina foi o 17º
Na tarde de hoje (3), o Londrina anunciou que ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com pedido de uma liminar referente à homologação do resultado final da Série B do Campeonato Brasileiro. Na medida cautelar, o clube paranaense, 17º colocado na tabela, sinaliza para irregularidades cometidas pelo Figueirense (16º) - em especial o não pagamento de salários atrasados ao longo da competição - e busca a perda de pontos do adversário para evitar o seu descenso.
Na ação, o Londrina recorda o fato de o Figueirense não ter 'perdido nenhum ponto sequer' após o julgamento do W.O. do jogo contra o Cuiabá e destaca que 'os auditores entenderam erroneamente que teria ocorrido quitação de débitos existentes pelo Figueirense'.
"Atletas declararam e subscreveram, muito provavelmente mediante forte coação ou promessas vazias de acertos, em texto padronizado, que o Figueirense havia pago toda a remuneração devida a todos os seus atletas até aquela data de 29 de agosto. Isso jamais ocorreu pois o clube desde a data da denúncia do processo e, mesmo na presente data, portanto em período anterior a 30 dias da competição finda, contabiliza mais de 90 reclamatórias trabalhistas", alega Paulo Schmitt, ex-procurador do STJD e advogado que está representando o Londrina na ação.
Em 25 de outubro, o STJD julgou o Figueirense por denúncia de fair-play financeiro e, por unanimidade, os auditores votaram pela perda de objeto, alegando que o clube comprovou o pagamento dos valores em aberto. De acordo com Schmitt, o Figueirense apresentou declarações manipuladas e o tribunal tomou a decisão mesmo sem os catarinenses provarem a quitação dos débitos.
"Pretendemos, inicialmente, a concessão da liminar suspendendo ou não a homologação da classificação final do campeonato até decisão de mérito da demanda. No julgamento, esperamos que o clube infrator perca no mínimo três pontos por descumprimento de norma expressa do regulamento especial da Série B. O clube se defendeu no STJD apresentando declarações manipuladas montadas subscritas por atletas que nunca receberam os salários, tanto que ajuizaram ações trabalhistas. Foi tudo para inglês ver, ou melhor, para o STJD ver!", disse ao UOL Esporte.
Sendo assim, o Londrina se apoia no art. 17 do regulamento da Série B (veja abaixo) para tirar pontos do Figueirense e, assim, evitar a queda para a terceira divisão.
"E o STJD, na época, declarou a perda de objeto do processo porque o clube teria provado quitar as dívidas e débitos existentes, o que jamais ocorreu. E a regra do art. 17 do regulamento da Série B é muito claro: perde três pontos por partida que atuar nessa condição. Para o Londrina, bastam três pontos, mas certamente, pela norma, seriam muitos pontos perdidos", acrescenta Paulo Schmitt.
Art. 17
O clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Ação do Londrina tem legitimidade?
De acordo com o blog Lei em Campo, a questão agora é entender se o Londrina tem legitimidade para fazer a Notícia de Infração que levaria o clube a perder pontos e cair para a Série C.
"Vejo com dificuldade a possibilidade de êxito nesse caso, em função do procedimento bastante específico determinado pelo art. 17 do Regulamento da Série B, em que o pedido aparentemente se baseia. O parágrafo 1º da norma atribui tão somente ao próprio atleta prejudicado, e não a outros clubes, a possibilidade de comunicar formalmente ao STJD sobre o atraso nos pagamentos. O parágrafo 2º, por sua vez, prevê que o STJD conceda um prazo de 15 dias para que o clube quite a inadimplência, 'de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos'. Portanto, ainda que fosse superada a questão da legitimidade para informar ao Tribunal sobre os atrasos salariais (o que, a meu ver, já representa uma chance remota), a perda de pontos não seria automática a partir do reconhecimento dos aludidos atrasos; ocorreria somente após findo o prazo mínimo de 15 dias a ser concedido pelo STJD para que o clube quitasse seus débitos junto aos atletas", explica o advogado Pedro Mendonça, especialista em direito esportivo ouvido pelo blog.
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