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Série B - 2019

Londrina recorre ao STJD, e Figueirense pode ser punido na Série B

Clube paranaense diz que Figueirense não quitou salários atrasados de jogadores, o que seria passível de punição - Divulgação
Clube paranaense diz que Figueirense não quitou salários atrasados de jogadores, o que seria passível de punição Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

03/12/2019 16h05

Resumo da notícia

  • Rebaixado à Série C, Londrina diz que Figueirense cometeu irregularidades na Série B e pode ser punido
  • Segundo clube do PR, Figueirense não teria quitado dívidas com atletas após WO, o que seria passível de punição

O Londrina anunciou hoje o ingresso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com pedido de uma liminar referente à homologação do resultado final da Série B do Campeonato Brasileiro. O time paranaense foi o 17º colocado da competição e acabou rebaixado para a Série C de 2020.

Em sua medida cautelar, pedido junto ao STJD no fim da tarde de ontem, o Londrina sinalizou para irregularidades que afirma terem sido cometidas pelo Figueirense ao longo da competição. O time catarinense foi o 16º colocado, com dois pontos a mais que o LEC (41 a 39) e escapou da queda de divisão.

A principal irregularidade da qual o Londrina acusa o Figueirense diz respeito à partida Cuiabá x Figueirense, em 20 de agosto, pela 17ª rodada da Série B. Na ocasião, os jogadores do time catarinense não entraram em campo, o que deu a vitória por WO aos cuiabanos.

"Vale registrar que, em virtude do público e notório WO que aconteceu na cidade de Cuiabá, entre a equipe do Cuiabá x Figueirense (sic), a impetrada, equipe de Florianópolis, não perdeu nenhum ponto sequer na competição, ou foi excluído como prevê o artigo 203 do CBJD, sendo apenas atribuída a vitória por 3 a 0 ao adversário e condenada ao pagamento no valor de modestos e irrisórios R$ 3.000,00 (três mil reais)", diz a nota do escritório Paulo Schmitt Advocacia, divulgada pelo Londrina.

O artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão" prevê pena de até R$ 100 mil ao clube responsável, além de perda dos pontos em disputa a favor do adversário. "Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa", acrescenta o parágrafo 3º do referido artigo.

Possível reincidência em falta de pagamentos

No ofício apresentado, o advogado do Londrina afirma que o WO foi causado por atrasos em salários e demais obrigações contratuais do Figueirense. Além disso, afirma que auditores "entenderam erroneamente que teria ocorrido quitação de débitos existentes" pelo clube de Florianópolis.

"Atletas declararam e subscreveram, muito provavelmente mediante forte coação ou promessas vazias de acertos, em texto padronizado, que o Figueirense havia pago toda a remuneração devida a todos os seus atletas até aquela data de 29 de agosto", afirma o ofício. "Mas isso jamais ocorreu, pois o clube, desde a data da denúncia do Processo 119/2019 (...), contabiliza mais de 90 reclamatórias trabalhistas. Isso mesmo: para ser exato, 92 processos."

Desta forma, segundo o advogado Paulo Schmitt, o Figueirense infringiu o Regulamento Geral de Competições (RGC) e o Regulamento Específico da Competição (REC), ao não manter pagamentos em dia e descumprir acordos judiciais.

Em sua nota oficial, o Londrina defendeu "sua competência administrativa e idoneidade com que honra seus compromissos e contratos". Por isso, embora afirme não ter intenção de "ferir valores amplamente consagrados pelo esporte", pretende defender "uma saudável e honesta administração" em clubes de futebol.

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