Ferj exonera Jorge Rabello, que é alvo de investigação da Polícia Civil
Rubens Lopes, presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), exonerou o ex-chefe de arbitragem Jorge Rabello, que é alvo de investigações da Polícia Civil e foi preso na última quarta-feira por porte ilegal de arma. No comunicado, publicado na noite de ontem (19), a presidência e a diretoria da entidade apontam a decisão de afastar Rabello "de todas as funções de membros do quadro do Departamento de Árbitros da FERJ".
Na noite da última quarta-feira, a Ferj já havia comunicado o afastamento de de Jorge Rabello e Messias José Pereira, ambos citados na operação "Cartão Vermelho", que apura desvio de dinheiro de entidades ligadas ao futebol.
A Polícia Civil, na quarta-feira pela manhã, cumpriu 13 mandados de busca e apreensão por suspeitas de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Na residência de Rabello, localizada no Recreio, Zona Oeste do Rio, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e um revólver calibre 38. Ele foi liberado horas depois.
Já Messias José Pereira foi presidente da Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Coopaferj) e é apontado como braço direito de Rabello.
Em outro documento publicado ontem (19), Rubens Lopes anunciou a criação da Corregedoria Geral da Arbitragem (CGAFERJ) que, dentre outras funções, vai "receber, analisar e dar parecer sobre queixas, reclamações ou denúncias sobre desvios de conduta de qualquer membro da REAA [Relação Estadual de Árbitros e Assistentes], encaminhando-as ao Diretor do Departamento de Árbitros".
Veja notas na íntegra:
"RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA
RDP Nº 023/19
A Presidência e a Diretoria da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, em reunião extraordinária realizada nesta data, após revisão, análise e debate sobre o pedido de afastamento apresentado pelo Sr. Jorge Fernando Rabello das funções que exercia na Comissão Especial de Planejamento, Desenvolvimento Técnico e Análise de Desempenho do Departamento de Árbitros da FERJ, decidiu, por unanimidade dos presentes, reconsiderar as disposições da RDI Nº 041/191 em relação a esse ponto específico, e determinar a exoneração, a pedido, do Sr. Jorge Fernando Rabello de todas as funções de membros do quadro do Departamento de Árbitros da FERJ, a partir desta data.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE"
"RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA
RDP Nº 024/19
Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial aquelas dispostas nos artigos 48, XII, XLI e 58,
Considerando que as funções e atividades dos membros da Relação Estadual de Árbitros e Assistentes (REAA) não se restringem ao conhecimento técnico da profissão, mas exigem abrangência de conduta dentro dos princípios da correção, integridade e honestidade, mesmo fora dos gramados, zelando pela imagem e conceito pessoal, e da instituição da qual fazem parte e representam;
Considerando que a integridade, correção e honestidade dos membros da REAA devem ser analisadas, comprovadas e mantidas durante todo o tempo em que os árbitros e assistentes fizerem parte da REAA;
Considerando a necessidade de permanente atenção e fiscalização dos princípios aqui enumerados
RESOLVE:
I - Criar a Corregedoria Geral da Arbitragem (CGAFERJ), com base no art. 58 do Estatuto da FERJ, indicando que esta será formada por 3 (três) membros, sendo um Corregedor Geral, um Corregedor Adjunto e um Corregedor Secretário, com competência para:
a) Analisar a documentação apresentada pelos candidatos a integrarem a REAA;
b) Dar parecer, aprovando ou desaprovando a inclusão de qualquer candidato à REAA, estabelecendo exigências a serem cumpridas nos casos em que assim for verificado;
c) Receber, analisar e dar parecer sobre queixas, reclamações ou denúncias sobre desvios de conduta de qualquer membro da REAA, encaminhando-as ao Diretor do Departamento de Árbitros.
II - Designar desde já para as funções não onerosas de Corregedor Geral da Arbitragem o desportista
a) Indicar o Corregedor Adjunto e o Corregedor Secretário;
b) Coordenar, administrar e superintender as atividades da Corregedoria Geral da Arbitragem.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE"
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