Cruzeiro consultou outros jogadores para evitar novas ações na Justiça
Resumo da notícia
- Fabrício Bruno e Thiago Neves entraram na justiça cobrando salários e direitos atrasados do Cruzeiro
- Thiago Neves cobra R$16 milhões e Fabrício Bruno quer R$4 milhões do clube celeste
- Diretoria se preocupou com novas ações e consultou jogadores do elenco
- Pela Lei, atletas podem conseguir rescisão contratual após três meses sem receber
O Cruzeiro ganhou mais uma dor de cabeça para se preocupar no cenário caótico que se encontra. Por causa de salários, direitos de imagem e FGTS atrasados, o clube foi cobrado na Justiça do Trabalho pelo zagueiro Fabrício Bruno e pelo meia Thiago Neves. Correndo o risco de perdê-los de graça, a diretoria foi atrás de outros jogadores para indagar se eles possuem a intenção de seguir os companheiros.
A ação que Thiago Neves moveu contra o Cruzeiro pede que o clube celeste pague R$ 16 milhões ao jogador. Fabrício Bruno cobra em torno de R$ 4 milhões. Após ser notificada, a diretoria do Cruzeiro procurou fazer contato com agentes e representantes de outros atletas, desde os mais jovens, como Cacá e Éderson, a medalhões, como Fred e Rodriguinho, mas escutou deles que não havia essa intenção de cobrar o clube judicialmente.
Já era notório que o Cruzeiro estava com dois meses de salários atrasados, algo que não se estende somente aos jogadores, mas também funcionários. Mas Thiago Neves e Fabrício Bruno também cobraram direitos de imagem, que não são pagos desde o mês de maio. Recentemente, o zagueiro despertou o interesse do Celtic, da Escócia, mas o Cruzeiro acabou descartando a venda, o que desagradou seu empresário.
A preocupação do Cruzeiro tem fundamento. Além da urgência natural para ficar em dia com seus funcionários, o clube pode perder ativos importantes se não conseguir levantar fundos e honrar com seus compromissos. Como os meses de outubro e novembro não foram pagos, além do 13º, a lei permite que jogadores consigam rescisão unilateral se não houver pagamento igual ou superior a três meses de salários.
Procurado pelo UOL, o advogado Louis Dolabela falou sobre o caso: "São entendidos como salário, para efeitos da rescisão indireta do contrato de trabalho , o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho, bem como a mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Ou seja, não basta o clube evitar que se completem 3 meses de salários não pagos para evitar a rescisão, eis que parece não recolher o FGTS por período superior a 3 meses", concluiu.
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