Defensoria e MP pedem R$ 1 milhão para cada pai e mãe de vítimas do Ninho
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público entraram com um novo pedido de indenização devido ao incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, que completou um ano no último sábado. Além de pedir "à Justiça a confirmação de decisão que condenou o clube a pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil por mês", foi solicitado "reparação no valor de R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos".
"Está sendo necessária a ação para que a Justiça condene o Flamengo a assumir sua responsabilidade pela morte dos meninos, assim como pelos danos sofridos pelos sobreviventes, nos valores justos, uma vez que a investigação criminal demonstrou que a tragédia foi causada pela negligência e omissão do clube, e que, apesar disso, até agora o Flamengo não indenizou todas as famílias adequadamente", disse Cintia Guedes, coordenadora Cível da Defensoria, ao site da Defensoria Pública do Rio.
O incêndio no Ninho do Urubu é tema de CPI. Em sessão realizada nesta sexta-feira, estiveram presentes dirigentes da antiga e atual gestão do Rubro-Negro para dar explicações.
"Além dos danos morais e patrimoniais individuais, a Defensoria e o MPRJ apontam o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. O próprio clube já havia admitido o pagamento de R$ 1,5 milhão a este título, sendo que a proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. No caso da presente petição, é pedido o montante mínimo de R$ 20 milhões, diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu", diz trecho do comunicado publicado no site da Defensoria.
A tragédia deixou 10 mortos e três feridos. Até o momento, o Rubro-Negro fechou quatro acordos em 11 negociações. Dos casos finalizados, há o aperto de mão com as famílias de Athila Paixão, de Gedson Santos, o Gedinho, de Vitor Isaias e com o pai de Rykelmo.
Com a mãe de Rykelmo, que acionou a Justiça, e com os familiares de Arthur Vinícius, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Jorge Eduardo, Pablo Henrique e Samuel Thomas ainda não houve resolução. As defesas não estão sendo conduzidas de forma coletiva.
Veja texto publicado pela Defensoria Pública na íntegra:
"A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) acrescentaram na ação coletiva ajuizada pelas instituições, contra o Clube de Regatas do Flamengo, novos pedidos de indenização aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. Em aditamento à ação realizado nesta quinta-feira (13), a DPRJ e o MPRJ requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar da maneira mais ampla possível todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos (incluindo os familiares), com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos.
Ressalta a Defensoria e o MP à Justiça que a petição inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro de 2019, se referiu ao incêndio no CT como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo sem o detalhamento da culpa. Com as alterações realizadas nos autos da Ação Civil Pública nesta quinta-feira (13), as instituições apresentaram exposição mais detalhada da responsabilização subjetiva do Flamengo, expondo sua culpa consciente e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que o mesmo seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio.
- Está sendo necessária a ação para que a Justiça condene o Flamengo a assumir sua responsabilidade pela morte dos meninos, assim como pelos danos sofridos pelos sobreviventes, nos valores justos, uma vez que a investigação criminal demonstrou que a tragédia foi causada pela negligência e omissão do clube, e que, apesar disso, até agora o Flamengo não indenizou todas as famílias adequadamente - destaca a coordenadora Cível da Defensoria, Cintia Guedes.
Uma vez caracterizadas as circunstâncias e as consequências do incêndio, as instituições entendem como evidente que o patamar das indenizações seja superior à proposta inicial do Flamengo. Com base nisso, a Defensoria e o MP querem a confirmação de decisão proferida anteriormente (para que se torne definitiva) condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensionamento mensal, no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.
Além disso, a Defensoria e o MPRJ incluíram pedido de condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais (relativos aos danos morais decorrentes do ilícito coletivo), devendo ser fixado o valor de, no mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além da fixação de valor razoável e de maneira proporcional para os demais parentes, também incidindo correção monetária, juros moratórios e ônus legais.
Os novos pedidos incluem ainda a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais, devendo ser fixado o percentual de, no mínimo, 25% de probabilidade, a ser calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos atletas mortos, inclusive para fins de estimativa do montante a ser recebido na eventual carreira profissional. O valor deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube, ou por método análogo de apuração.
Além dos danos morais e patrimoniais individuais, a Defensoria e o MPRJ apontam o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. O próprio clube já havia admitido o pagamento de R$ 1,5 milhão a este título, sendo que a proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. No caso da presente petição, é pedido o montante mínimo de R$ 20 milhões, diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu. Pede ainda a Defensoria e o MPRJ o acréscimo de R$ 5 milhões para cada aniversário do episódio que transcorra sem que o réu cumpra suas obrigações de reparação integral dos danos coletivos ou pela demora no cumprimento integral de suas obrigações. Neste caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados ou para projeto social esportivo, que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade"
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