Grupo Arco-Íris diz que vai recorrer de decisão do TJD em julgamento do Fla
O Grupo Arco-Íris afirmou, na tarde de hoje (21), que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) no julgamento quanto aos gritos homofóbicos de parte da torcida do Flamengo no jogo contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, primeiro turno do Campeonato Carioca.
O grupo, que luta pelos direitos população LGBTI+, tentou ser assistente de acusação no julgamento, mas teve o pedido indeferido pela 4ª Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva.
Por conta dos cantos de "time de veado", o Flamengo foi condenado a pagar R$ 50 mil, mas enquadrado no artigo artigo 191, que aponta "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição". O Rubro-Negro, porém, foi absolvido no 243-G, "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O tribunal não entendeu se tratar de um caso de homofobia, mas sim de uma manifestação que feria alguns preceitos do tratamento entre as torcidas.
"Os gritos homofóbicos não foram considerados pelos julgadores como discriminação, contrariando decisões importantes na justiça brasileira, como o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a LGBTIFOBIA ao crime de racismo, na ADO 26/2019, afrontando, ainda, os avanços acumulados nos estudos culturais e científicos no Brasil e ignorando todo o histórico de violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, sofrido pela comunidade LGBTI", diz trecho da nota.
Veja nota do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI na íntegra:
"O GRITO "TIME DE VEADOS" CONTRA JOGADORES DO FLUMINENSE NÃO É CONSIDERADO HOMOFOBIA PELO TJD
O tribunal rejeita a participação do Grupo Arco-Íris e absolve o Flamengo do crime de Homofobia. Entidade irá recorrer da decisão.
Ontem (20 de fevereiro de 2020) em sessão da 4ª Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) analisou e julgou a denúncia de Homofobia em face do Clube de Regatas do Flamengo, ocorrida no jogo FlaxFlu, realizado no dia 12 de fevereiro, no qual torcidas organizadas do Flamengo, entre outros xingamentos aos jogadores do Fluminense, gritaram por várias vezes "Time de veados", numa clara intenção de ofender e discriminar o oponente, praticando condutas homofóbicas.
A 4ª Comissão do TJD apreciou, primeiramente, o pedido de Amicus Curiae (Amigos da Corte/espécie de Assistente da Acusação) do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI, formulado pelo NN Advogados - Escritório de Advocacia. O advogado Carlos Nicodemos fez a sustentação oral, defendendo a habilitação do Grupo Arco-Íris, pela sua trajetória e história de enfrentamento à Homofobia. O tribunal decidiu por maioria rejeitar a participação do Grupo Arco-Íris, argumentando a falta de interesse da entidade frente ao universo esportivo.
Para Carlos Nicodemos, "a decisão do tribunal está divorciada da lei, das jurisprudências e da realidade. O Grupo Arco-Íris tem legitimidade para atuar na justiça desportiva como Amicus Curiae, empoderando os julgadores sobre o impacto da homofobia na sociedade brasileira, inclusive no mundo dos esportes".
Cláudio Nascimento, Coordenador Executivo do Grupo Arco-Íris e Diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI+, que acompanhou o julgamento, afirma que recebeu com muito estranhamento a decisão de rejeição do pleito da entidade de prestar assistência técnica a corte desportiva, uma vez que "O Tribunal precisa se abrir as demandas da comunidade LGBTI para o enfrentamento da homofobia e a lgbtifobia no futebol. O tribunal não pode se manter inerte diante de atitudes discriminatórias, sob pena de reforçar tais condutas e legitimar a impunidade. Por isso, é lamentável o TJD negar-se a ouvir a sociedade civil organizada".
Quanto ao mérito, a Comissão do TJD absolveu o Flamengo da infração do artigo 243G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a atos discriminatórios, tendo aplicado somente a multa em razão da infração do artigo 191 do mesmo diploma legal. Os gritos homofóbicos não foram considerados pelos julgadores como discriminação, contrariando decisões importantes na justiça brasileira, como o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a LGBTIFOBIA ao crime de racismo, na ADO 26/2019, afrontando, ainda, os avanços acumulados nos estudos culturais e científicos no Brasil e ignorando todo o histórico de violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, sofrido pela comunidade LGBTI.
O advogado Carlos Nicodemos considera que "a decisão ignora as normas desportivas, especialmente do futebol apontadas pela FIFA e acaba por dar uma senha para se perpetuar a prática da homofobia, por sua interpretação rasa da questão".
Nesse sentido, Cláudio Nascimento declara que "com essa decisão o tribunal acena para os clubes e suas torcidas que gritos e xingamentos homofóbicos são aceitáveis e legítimos. Tanto é assim que afastou a condenação por Homofobia e se prendeu apenas ao descumprimento das regras formais do futebol". Cláudio ainda complementa que "a posição da maioria do TJD em desconsiderar os gritos homofóbicos ("Times de veados") emitidos pelos torcedores do Flamengo, configura no mínimo omissão grave da 4ª Comissão do tribunal. A Homofobia/LGBTIFOBIA é uma realidade concreta no Brasil, responsável pelo assassinato de pessoas LGBTI a cada 20 horas. Esperamos que o futebol se torne um esporte democrático, plural e inclusivo, assumindo um papel de combate às discriminações, irrestritamente."
O Grupo Arco-Íris anuncia que irá recorrer da decisão ao Pleno do TJD, reivindicando a admissão como Amicus Curiae e também a revisão da decisão que absolveu o Flamengo".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.