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Clubes da Série B cedem férias de 20 dias e falam em cortar 25% de salários

Cruzeiro e América-MG jogarão Série B do Campeonato Brasileiro 2020 - Alessandra Torres/AGIF
Cruzeiro e América-MG jogarão Série B do Campeonato Brasileiro 2020 Imagem: Alessandra Torres/AGIF

Do UOL, em Belo Horizonte

26/03/2020 19h23

Os 20 clubes que disputam a Série B do Campeonato Brasileiro 2020 decidiram tomar medidas em relação aos contratos com os atletas. O América-MG foi o responsável por divulgar a nota em nome dos outros 19 participantes do torneio nacional.

Os clubes levaram em consideração a Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e optaram por conceder férias coletivas aos atletas de 20 dias, entre 1º de abril e 20 do mesmo mês, com a possibilidade de ampliação por mais dez dias. Eles informam que haverá o pagamento do mês de março. No entanto, em caso de prorrogação do cenário de paralisação, os salários na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) poderão sofrer redução de até 25%.

O comunicado informa ainda suspensão dos direitos de imagem dos atletas. Eles ainda pedem às federações e às confederações um período mínimo de 20 dias entre o fim da paralisação e o início dos jogos para aperfeiçoar o condicionamento físico dos atletas. Por fim, os clubes colocam as dependências esportivas à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para instalação de leitos, coleta de sangue e realização de exxames.

Confira, abaixo, o comunicado na íntegra:

Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:

1) A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;

2) Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;

3) A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;

4) Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e

5) Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.
Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.