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Clubes cearenses são primeiros da Série A a fechar acordo com atletas; veja

Rogério Ceni, técnico do Fortaleza, também teve o acordo discutido com a diretoria do Fortaleza - Thiago Ribeiro/AGIF
Rogério Ceni, técnico do Fortaleza, também teve o acordo discutido com a diretoria do Fortaleza Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

30/03/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Ceará e Fortaleza largaram na frente dos demais clubes da Série A e foram os primeiros a acertar novas minutas contratuais com atletas e técnicos
  • Palmeiras, Flamengo, Fluminense, Internacional e Grêmio também conversam a fim de acertar mudanças nos compromissos com os atletas
  • O UOL Esporte obteve detalhes dos documentos assinados pelos times nordestinos. O acordo coletivo foi baseado na Medida Provisória 927
  • Ambos descontarão 25% dos salários de março (pagos em abril). O restante será parcelado até o fim de 2020 e pago no retornos das atividades
  • O mesmo desconto ocorre com os salários de abril. Porém, os atletas abdicam de 10% do valor. Os outros 15% serão parcelados até dezembro
  • Diferentemente do ocorrido no rival, os jogadores do Fortaleza só abrem mão dos 10% se não houver ajuda financeira espontânea da CBF ao clube

Ceará e Fortaleza largaram na frente dos demais participantes da Série A do Campeonato Brasileiro e foram os primeiros a acertar novas minutas contratuais com os seus jogadores e treinadores. Palmeiras, Flamengo, Fluminense, Internacional e Grêmio também conversam a fim de acertar mudanças nos compromissos com os atletas.

O UOL Esporte obteve detalhes dos documentos assinados pelos times nordestinos. O acordo coletivo foi baseado na Medida Provisória 927, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março, e ocorre devido à paralisação do calendário futebolístico por causa da pandemia do coronavírus.

Acordo entre Ceará e atletas

O Ceará definiu o acordo com os atletas da seguinte forma: as férias serão entre 1º de abril e 20 de abril, com a possibilidade de serem estendidas até 30 do mesmo mês.

Os pagamentos de abril, referentes ao mês de março, serão feitos da seguinte forma: 75% do salário na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) será quitado em 20 de abril e 75% dos direitos de imagem (75%) serão pagos em 30 de abril. Os 25% restantes da CLT e da Imagem serão diluídos nos pagamentos dos atletas a partir de julho.

O pagamento de maio, referente ao mês de abril, também será dividido. 75% do salário na CLT e das férias serão pagos em 20 de maio e 75% dos direitos de imagem serão pagos em 30 do mesmo mês. Dos 25% restantes de salário na CLT e imagem, os atletas abriram mão de 10%. Portanto, receberão 15% do complemento do salário a partir de julho. O valor também será diluído ao longo do contrato.

Acordo entre Fortaleza e atletas

A situação do Fortaleza é semelhante à do rival. As férias foram determinadas entre 1º de abril e 20 de abril. Há também a possibilidade de estender o descanso até 30 de abril, caso a situação de disseminação do coronavírus ainda não esteja controlada.

O pagamento das férias será feito até 20 de maio de 2020. O contrato estabelece ainda que "o pagamento da quantia devida a título de adicional de férias (1/3 constitucional) será paga pelo Fortaleza aos atletas até a data limite para pagamento da gratificação natalina conforme redação do Art. 8º da Medida Provisória nº. 927 de 22/03/2020".

Em relação aos salários, ficou estabelecido que os jogadores receberão, em abril (referente ao mês anterior), 75% dos vencimentos - incluindo valor na CLT e direitos de imagem. Os outros 25% serão pagos de forma parcelada na totalidade dos meses restantes do ano de 2020, a contar do mês de retorno das atividades do Fortaleza.

A folha salarial de maio, referente ao mês de abril, também será reduzida. Os atletas receberão 75% dos salários - incluindo CLT e imagem. Como abdicaram de 10% do valor, receberão os outros 15% diluídos durante 2020. O restante será quitado somente após o retorno das atividades do clube.

Diferentemente do ocorrido no rival, os jogadores do Fortaleza só abrem mão dos 10% se não houver ajuda financeira espontânea da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao clube. Se a entidade decidir auxiliar financeiramente a equipe, os atletas não terão de renunciar ao montante.