Rivaldo diz ter sofrido calote de R$ 10,5 milhões e aciona a Justiça
O ex-jogador Rivaldo acionou a Justiça alegando não ter recebido R$ 10,5 milhões de um suposto acordo firmado com o empresário Victor Simões. Os dois atuaram na gestão do Mogi Mirim, clube do interior paulista.
O jurídico de Simões afirmou à Justiça que o contrato apresentado por Rivaldo é simulado e não tem validade.
Rivaldo e Simões entraram em rota de colisão há cinco anos. O ex-jogador assumiu o comando do Mogi em 2008, renunciando ao cargo em julho de 2015. À época, Simões foi alçado ao posto de vice-presidente.
O contrato, discutido na comarca de Mogi Mirim, teria sido formalizado em 16 de junho de 2015.
Segundo os advogados de Rivaldo, o documento estabelecia que os recursos aplicados por Rivaldo no Mogi para as disputas de competições seriam cobertos por Simões a partir de 2016.
O jurídico do pentacampeão mundial diz que o empresário seria o responsável por cobrir as despesas com o elenco profissional (como salários e contratações) e funcionários do clube.
Rivaldo teria injetado R$ 10,9 milhões no Mogi segundo seu jurídico. Na ação, os advogados alegam que Simões cobriria esse valor de maneira parcelada, mas apenas R$ 500 mil teriam sido quitados.
Defesa de Simões rebate
A defesa do empresário afirmou ao tribunal que seu cliente é parte ilegítima nesta cobrança.
Na Justiça, os advogados acusam Rivaldo de realizar operações no Mogi com o intuito de fraudar investidores. O jurídico de Victor Simões aponta "inexistência dos débitos" e vícios nas assinaturas. Além disso, o contrato apresentaria interpretações dúbias.
"Os documentos de fls. 550 a 604, com exceção ao de fls. 553, Rivaldo assina pelas duas partes [como presidente do Mogi e como autor de aportes financeiros no clube], sendo ilícito ou, no mínimo, imoral. Ora, como poderia a mesma pessoa assinar instrumentos em posições antagônicas, em nítido conflito de interesses?", questionam os advogados do réu.
"Em análise, ao contrato elaborado e cobrado pelo Requerente [Rivaldo], o mesmo se demonstra bastante dúbio, com muitas cláusulas que carecem de maior clareza ou melhor redação. Em vista da falta de clareza do contrato, o mesmo deve ser interpretado contra aquele que o redigiu, ou seja, na dúvida deve sempre ser feita a interpretação em favor daquele que não o redigiu", alegam.
Perito judicial analisa contrato
A Justiça indicou um perito para analisar o documento alvo da ação. O profissional indicado pela Justiça entendeu que o contrato tinha validade.
O perito avaliou que existia a necessidade do pagamento das parcelas.
"O valor pactuado entre as partes foi de R$ 10.900.000,00, sendo assim, na visão deste Auxiliar do MM. Juízo ocorreu um acordo entre as partes. Sendo assim, o contrato pactuado entre as partes não possui irregularidades na origem do Saldo Pactuado ou na metodologia adotada. Deste modo, podemos afirmar que o Requerido [Simões] está inadimplente para com o Requerente [Rivaldo], conforme o contrato pactuado entre as partes", escreveu o perito à Justiça.
A defesa de Simões contesta. Um perito foi contratado pelo empresário para analisar o documento. O profissional ligado à defesa entendeu que a perícia anterior cometeu diversas falhas na análise do contrato.
"[O perito judicial] apresenta suas conclusões sem que o Requerido [Simões] pudesse entender quais documentos acarretaram a conclusão do Laudo, nem o direito de poder influenciar e se manifestar sobre suas conclusões, o que configura cerceamento de direito de defesa", alega o jurídico do empresário.
"Além de não ser transparente para com o Assistente Técnico do Requerido, omitindo informações quanto ao início da perícia e a documentação requisitada ao Requerente, não realizou qualquer reunião técnica e, pior, não franqueou sequer acesso à ampla documentação que alega que lhe foi disponibilizada", complementa o perito da defesa do empresário.
A Justiça convocou um novo perito para analisar o contrato.
O UOL Esporte entrou em contato com os jurídicos de Rivaldo e Simões para posicionamento sobre o processo. A reportagem aguarda o retorno das partes.
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