Justiça mantém pensão a vítimas de incêndio no Ninho do Urubu
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que o Clube de Regatas do Flamengo deve continuar pagando pensão provisória mensal, de R$ 10 mil, aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu e aos sobreviventes. O Clube deve efetuar os repasses a três atletas feridos na tragédia e à pessoa responsável pelo núcleo familiar de cada um dos dez adolescentes que morreram. O valor fixado na decisão visa a recomposição financeira das famílias.
A decisão foi proferida na sexta-feira (10), pela juíza Bianca Ferreira Negri, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que optou por manter a liminar anteriormente obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ).
A decisão também determina a realização de audiência de conciliação entre as partes conforme requerido pela Defensoria e pelo MPRJ. Como as audiências presenciais estão suspensas no TJRJ em razão da pandemia do novo coronavírus, o procedimento será marcado com a normalização da situação para que estejam presentes todos os interessados no feito.
Em nota, a DPRJ diz que a decisão é "extremamente importante para a manutenção financeira das famílias, ainda que de forma provisória, assim como para que, logo que encerrado o período de isolamento social, se possa retomar a negociação entre o clube e as vítimas".
Procurado, por meio da assessoria de imprensa, o Flamengo disse que este é um assunto interno do Clube e não emitiu um posicionamento específico acerca da decisão.
Relembre
O incêndio no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019 e deixou dez atletas de base mortos. Eles tinham idades entre 14 e 16 anos.
O valor de R$ 10 mil mensais foi fixado em decisão liminar, em processo movido pelo MPRJ e pela DPRJ. Até então, o clube vinha repassando R$ 5 mil.
Ainda está em discussão o valor indenizatório final. O MPRJ e a Defensoria defendem que cada pai e cada mãe recebam pelo menos R$ 1 milhão, além de indenização para os demais parentes.
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