Santos pede bloqueio de contas da empresa de Gabriel, O Pensador, após ação
A diretoria do Santos solicitou à Justiça o bloqueio das contas da empresa do rapper Gabriel, O Pensador, para quitar R$ 54.250 referentes aos honorários de uma ação. Além da carreira musical, Gabriel atua no gerenciamento de atletas de futebol. O time da Vila Belmiro venceu a ação que a empresa do cantor moveu por causa de um lateral que jogou na base santista.
O clube, agora, cobra no Tribunal os honorários sucumbenciais (que são destinados aos advogados do réu que venceu a ação).
Em 2017, o jurídico da empresa do músico acionou a Justiça acusando o time da Vila de firmar contrato com o lateral Patrick Florindo, em março de 2015, sem envolver a empresa. Patrick chegou ao Santos em 2013 por intermédio da Pensador Futebol LTDA, empresa que tem Gabriel, O Pensador, como sócio. O lateral não chegou a jogar nos profissionais do Santos.
O primeiro contrato firmado com o Santos aconteceu em 1º de fevereiro de 2013, com validade até 31 de janeiro de 2015.
Os problemas entre Pensador e Santos ocorreram por causa do segundo contrato assinado por Patrick Florindo e pela diretoria alvinegra, datado de 19 de março de 2015. Neste segundo vínculo, com validade até abril de 2016, o clube assinou diretamente com o lateral, sem a participação da empresa do rapper.
A empresa acionou a Justiça alegando existir cláusula prevendo o recebimento de R$ 300 mil (a título de direito de preferência) em caso de um novo contrato com o Santos até 31 de janeiro de 2015.
A empresa acusou o Santos de manter o jovem sem contrato no clube por 47 dias com o intuito de não pagar o direito de preferência, formalizando novo acordo diretamente com Patrick em março de 2015.
O clube, por sua vez, justificou que já havia se expirado o direito de preferência da empresa sobre o lateral, e que, portanto, não haveria necessidade do pagamento de R$ 300 mil.
Em julho de 2018, a Justiça considerou improcedente o pedido da empresa do músico.
"Após o advento do termino final (31/01/2015), o contrato foi extinto de pleno direito, ocorrendo a cessação da relação jurídica antes existente entre o autor, o réu e o atleta Patrick. Quando da celebração do contrato (19/03/2015), o autor não mais possuía direito aos valores constantes do contrato anterior. Portanto, não possui o autor a obrigação de pagar ao réu valores referentes ao direito de preferência não exercido", sentenciou o juiz Leonardo Grecco.
A empresa de Gabriel, O Pensador, recorreu da sentença. A Justiça manteve a decisão favorável ao Santos no TJ-SP em 2º grau.
O jurídico da empresa entrou com agravo considerando que o entendimento da Justiça foi "absolutamente divorciado da realidade, premiando o Santos em manobra desleal".
"As exigências previstas em aludido contrato foram integralmente cumpridas pela empresa, qual seja, garantir a relação jurídica existente entre o empregador (Santos) e atleta, após o termo do contrato, tal qual como formalizada, no entanto, 47 dias após", recorreu.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão das instâncias anteriores. Os honorários foram majorados.
Jurídico do Santos quer o recebimento dos honorários
A diretoria do Santos entrou com ação de cobrança na Justiça em 2019 para que a Pensador Futebol cumpra a sentença. Com correções, o clube da Baixada calculou os honorários em R$ 54.250.
Em março, a Justiça determinou o bloqueio de ativos da empresa para quitar o débito. O Tribunal autorizou o monitoramento das contas bancárias da empresa do cantor. No entanto, não foram encontrados recursos para cobrir integralmente o saldo de R$ 54.250.
O UOL Esporte entrou em contato com o jurídico da empresa Pensador Futebol, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta matéria. O Santos não comenta processos jurídicos.
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