Topo

Neto perde processo por danos morais e faz acordo com Benja na Justiça

Divulgação
Imagem: Divulgação

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

26/05/2020 04h00

Os apresentadores Neto e Benjamin Back homologaram acordo, após nove anos de disputa judicial. Neto pagará R$ 12,1 mil a Benja, valor referente a honorários, acrescido de correções, de uma ação que o ex-jogador moveu, e perdeu, nos tribunais.

Em 2011, Neto entrou com ação pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais. Na ação, o jurídico de Neto acusou Benja de insultar o ex-jogador de "pipoqueiro", "desprezível", "covarde e falso", "sem moral", "que dá nojo" e "não vale nada".

As ofensas direcionadas ao apresentador da Band teriam sido feitas por Benjamin Back durante o programa de rádio Estádio 97 e também no Twitter. Os advogados de Neto disseram à Justiça que "essas ofensas extrapolaram a liberdade de imprensa e de crítica".

Ao Tribunal, a defesa de Benja sustentou que "as críticas feitas ao autor não se dirigiram à pessoa dele [Neto], mas ao profissional". "Os comentários tiveram por objetivo apenas demonstrar o comportamento conflituoso dele [Neto], e não de ofendê-lo", comunicou o jurídico do apresentador do canal Fox Sports.

Em junho de 2012, o Tribunal, em 1ª instância, considerou improcedente o pedido de Neto, mesmo reconhecendo que Benja exagerou nos comentários. A juíza Luciana Alves de Oliveira concluiu que é preciso separar o "personagem" Neto de sua pessoa. Os comentários de Benja, de acordo com a juíza, não feriram a "pessoa" Neto.

Além disso, a juíza da 5ª Vara Cível entendeu que Neto e Back são conhecidos no meio esportivo por comentarem de forma "corajosa e ousada", não se importando com eventuais repercussões negativas.

Confira sentença que considerou improcedente o pedido de Neto:

"Cuida-se de uma linha atual de profissionais da imprensa que se notabilizaram por criar um certo tipo de personagem que, aos olhos do público, exala coragem e ousadia.

Ambos, na verdade, são polêmicos e auferem vantagem com isso. São conhecidos e valorizados, por certa parcela da população, por sua agudeza. Assim, quando o réu utiliza as expressões que usou é certo que não se dirige ao homem José Ferreira Neto, mas sim ao personagem 'Neto', que, aliás, é o único que o público conhece. Com efeito, quando qualquer do povo escuta críticas ao autor, como aquelas feitas pelo réu, jamais pensa no cidadão José Ferreira que, aliás, sequer conhecem -, mas no comentarista 'Neto'.

Mesmo que os termos utilizados pelo réu tenham sido realmente excessivos, eles se dirigiram a esse personagem, ao comentarista 'Neto' e ao modo como ele age. Não é razoável acreditar que alguém, ouvindo tais comentários, os dissocie do comentarista e os associe ao cidadão. Pelo contrário, aqueles acostumados aos termos e jargões utilizados no meio em que vivem as partes sabem distinguir uma figura da outra.

É evidente que ao utilizar os termos "pipoqueiro", "desprezível", "covarde e falso", "sem moral", que "dá nojo" e que "não vale nada", o réu referiu-se ao comentarista Neto, não à sua pessoa. Da mesma forma que, quando se utiliza de termos fortes, inclusive quando ironicamente mencionou que era "tão burro", enquanto o réu seria "muito inteligente", quem o faz é o comentarista Neto, e não José Ferreira Neto.

O autor deve compreender que, como profissional da imprensa, a mesma regra que parece prejudicá-lo agora pode vir a beneficiá-lo no futuro, quando, ao fazer seus comentários, alguém se sinta moralmente ofendido. Enfim, quem escolhe a linha de conduta profissional que o autor escolheu não pode, de maneira incongruente, sentir-se ofendido quando outro age de maneira análoga".

Neto recorreu, mas Justiça negou

O jurídico de Neto recorreu da decisão. Em janeiro 2016, a Justiça manteve em 2ª instância a decisão de 1º grau, que havia sido favorável a Benja. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Em maio de 2018, o STJ manteve a sentença.

Além de perder a ação no STJ, Neto teve os honorários majorados para 15% do valor da ação. Desde então, a defesa de Back pediu o cumprimento da sentença.

Em julho de 2018, a juíza Luciana Bassi de Melo autorizou o monitoramento das contas bancárias de Neto. No entanto, não foi encontrado saldo para quitar os honorários, que eram pouco mais de R$ 9 mil. Posteriormente, os advogados de Benja disseram à Justiça que Neto teria outra aplicação financeira, mas o pedido foi indeferido.

Em 28 de abril, a Justiça deferiu ofício para que a TV Bandeirantes apresentasse informações do contrato firmado com Neto para uma eventual penhora do salário.

Mas a ordem judicial junto à emissora não foi levada adiante, pois os jurídicos das duas partes chegaram a um acordo. Com juros e correções, o valor ficou estabelecido em R$ 12,1 mil, quantia que será quitada em parcelas.

O UOL Esporte entrou em contato com o jurídico de Neto e aguarda posicionamento para atualização da nota.

À reportagem, o advogado de Benjamin Back, Rubens Tilkian, se pronunciou:

"Após longa batalha judicial, Benjamin Back sagrou-se vencedor da ação. O Poder Judiciário não viu qualquer ilegalidade na fala de Benja contra o ex-jogador. Com isso, Neto, para não sofrer penhoras em suas contas, aceitou a condenação e optou pelo parcelamento legal para quitar a dívida".

Siga o UOL Esporte no