Justiça nega indenização da Globo a brasileiro que cantou "b... rosa" em 18
A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) negou, nesta semana, uma ação do jornalista Leonardo da Silva Júnior cobrando indenização da Rede Globo. Leonardo era um dos brasileiros que, durante a Copa do Mundo de 2018, levaram uma mulher russa a entoar um canto em referência a cor de seus órgãos genitais. Na ação, ele alegava que a emissora fora sensacionalista ao expor o fato e utilizar o termo "assédio" para se referir ao episódio.
Leonardo e um grupo de amigos viralizaram às vésperas do início do Mundial ao gravarem uma mulher russa em Moscou cantando "b... rosa", sem ter conhecimento do que isso significava a frase em português. O caso ganhou proporção mundial, e chegou a ser alvo de inquérito do Ministério Público no Brasil e de investigação pelas autoridades russas.
Ao cobrar uma indenização da Globo, o brasileiro justifica a gravação do vídeo afirmando que o ambiente, uma rua movimentada onde torcedores de todo o mundo "se reuniam para beber bebida alcoólica, conhecer desconhecidos, brincar com a nacionalidade dos outros e disso sempre sairão amizades e inimizades, e paquerar (inclusive homo e bissexuais)".
"Vale dizer: ninguém estava na missa rezando o terço, o que não significa que isso seja errado, por óbvio, mas cada local é um local e o comportamento humano muda conforme a ocasião e o lugar. Não daria para o ser humano se comportar na igreja como se comporta em uma festa internacional e vice e versa", diz a petição de seus advogados.
Os representantes também argumentam que a própria mulher russa que aparece no vídeo teria afirmado, por telefone, não ter sido ofendida pelo episódio. Esse fato, entretanto, não poderia ser verificado, pois a repercussão do fato a teria levado a apagar todos os seus perfis em redes sociais por medo de represália de grupos nacionalistas, machistas e violentos que existem na Rússia.
A Globo é acusada de repercutir o caso de forma "desproporcional", utilizando o termo "assédio", e, com isso, causar danos morais a Leonardo da Silva Júnior. Na ação, a emissora se defende dizendo que apenas cobriu o caso de forma jornalística, tendo este atingido repercussão mundial e sido assunto em vários veículos por tratar-se de um fato grave.
"A tão propalada 'brincadeira' que o Autor e outros cinco homens fizeram foi induzir uma mulher estrangeira, que não conhecia o idioma português, a falar palavras obscenas referentes à cor de seu próprio órgão sexual."
A Justiça acolheu os argumentos da emissora, e considerou que a cobertura limitou-se aos fatos e não pode ser responsabilizada por qualquer dano. "Os danos acarretados ao autor, portanto, decorreram de sua própria conduta, e não das notícias publicadas pelas requeridas", diz a decisão, que também descarta a remoção de qualquer material já publicado.
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