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MP assinada por Bolsonaro não muda contratos atuais, argumenta Rede Globo

Medida assinada por Bolsonaro dá a mandante de jogos o direito de transmissão - Reprodução
Medida assinada por Bolsonaro dá a mandante de jogos o direito de transmissão Imagem: Reprodução

Gabriel Vaquer

Colaboração para o UOL, em Aracaju

18/06/2020 17h01

A Globo se pronunciou sobre a mudança de lei que faz com que o clube mandante seja dono dos direitos de transmissão no Brasil. Sem dizer se exibirá ou não Bangu x Flamengo pelo Campeonato Carioca nesta quinta (18) à noite, a emissora afirmou que a MP não muda os contratos atuais e que tomará medidas legais caso haja alguma violação dos direitos adquiridos pela emissora.

"A Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras", diz trecho do comunicado.

A emissora se refere, principalmente, aos direitos de transmissão adquiridos por ela dos campeonatos estaduais e do Campeonato Brasileiro, que duram até 2024 na maioria dos casos. A Globo, porém, não cita se vai exibir jogos do Carioca no fim de semana, inclusive o desta noite - que já tem liberação do Bangu para exibição.

"A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos", conclui a posição da nota.

Vale ressaltar que o Flamengo não tem contrato para a exibição das partidas do Carioca com a emissora. Tanto que, o jogo seguinte do clube Rubro-Negro contra o Boavista, deverá ser transmitido pela Fla TV, canal oficial do clube nas redes sociais.

Na MP editada e publicada hoje em uma edição extra do Diário Oficial da União, a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.

No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que "pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo".

Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Confira a nota da Globo na íntegra:

"Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos."