MP confirma indiciamentos por homicídio culposo em incêndio do Ninho
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmou que não há como afirmar que houve dolo no incêndio que resultou na morte de 10 jovens alojados no Ninho do Urubu.
Por meio de nota, o MP informou que "os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e 3 crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados".
O órgão por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), apresentou Promoção de Adequação de Capitulação e Recusa de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) no Inquérito Policial nº 042-00897/2019, instaurado para apurar a tragédia.
O MP lembrou que o inquérito policial apontou para o indiciamento de antigos e atuais dirigentes do Flamengo, mas este foi caracterizado como homicídio doloso (com intenção). O MPRJ "salienta que não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte - não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento".
O GAEDEST ressalta que o clube "vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa".
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