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Cruzeiro requisita restabelecimento de contrato de Fred, do Flu, em ação

Lucas Merçon/Fluminense FC
Imagem: Lucas Merçon/Fluminense FC

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte (MG)

15/07/2020 18h12

O Cruzeiro ingressou com uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em que solicita o restabelecimento do contrato de Fred, atualmente no Fluminense. A intenção é que o compromisso com o centroavante seja revalidado por vias judiciais. O clube requisita ainda que Wagner Pires de Sá, ex-mandatário, e Itair Machado, ex-vice-presidente de futebol, sejam incluídos como responsáveis solidários na dívida contraída por causa do antigo contrato do veterano.

A intenção cruzeirense é revalidar o vínculo trabalhista até a conclusão do processo judicial movido por Fred. O clube quer também o cancelamentop da cláusula 9.2 do contrato, que trata a compensação em caso de rescisão, avaliada em R$ 50 milhões e cobrada por Fred na ação.

A defesa cruzeirense aponta ainda a necessidade de responsabilizar os antigos dirigentes pelo contrato assinado pelo jogador anteriormente. Os advogados alegam gestão temerária e citam 12 pontos para elucidar isso. Entre eles, a multa de R$ 10 milhões que deve ser paga ao Atlético por causa da assinatura com o jogador e "práticas de atos típicos criminosos, como decorrência da gestão temerária por ambos os ex-dirigentes, apurados em inquérito policial e junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais".

Fred deixou o Cruzeiro no início do ano e se transferiu para o Fluminense em meio à pandemia do novo coronavírus. O jogador tinha contrato na Toca da Raposa II até o fim deste ano. Ele foi contratado em dezembro de 2017.

A informação sobre a ação movida pelo Cruzeiro foi inicialmente publicada pelo site Esporte News Mundo e confirmada pelo UOL Esporte com pessoas ligadas à atual gestão do clube. Na noite de hoje, o Cruzeiro soltou um comunicado com a seguinte informação:

"O Cruzeiro Esporte Clube informa que não solicitou o retorno do atleta Frederico Chaves Guedes.

O Clube ressalta que se valeu de argumentos técnicos para refutar a pretensão do atleta ao recebimento da cláusula compensatória.

A defesa apresentada na reclamação trabalhista do jogador rechaça, com o devido respeito, a decisão que acolhe a rescisão indireta, na qual o atleta tenta impor responsabilidade ao Clube.

O que ocorreu no caso foi o rompimento contratual por vontade do próprio jogador, que tentou se valer do mecanismo da rescisão indireta para buscar a multa contratual, multa esta que o Cruzeiro considera irresponsável e posta no contrato de trabalho de forma injustificada, razão pela qual os ex-dirigentes são chamados ao processo.

A defesa demonstrou, de forma objetiva, que o atleta já estava, antes mesmo de qualquer pedido na Justiça do Trabalho, em clara e avançada negociação com outro clube de futebol.

Portanto, já se configurava evidente a intenção do jogador em romper seu contrato com o Cruzeiro".

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