Junta define lista de sócios votantes no Vasco, mas sofre ação de nulidade
O ambiente político do Vasco teve mais um dia agitado nesta quarta-feira (29). A Junta Deliberativa do clube, composta pelos presidentes de poderes, aprovou com ressalvas a lista de sócios aptos a voto e marcou a Assembleia Geral Extraordinária - que votará a reforma do estatuto e as eleições diretas - para 25 de agosto. Porém, mais cedo, o órgão sofreu uma ação de dois associados pedindo a sua nulidade sobre o tema.
A aprovação foi por três votos contra um. Votaram a favor o presidente da Assembleia Geral, Faues Jassus, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro e o presidente do Conselho de Beneméritos, Silvio Godói. Alexandre Campello, que é presidente da Diretoria Administrativa, foi contra, e Edmilson Valentim, presidente do Conselho Fiscal, se absteve em função de ser da junta de recursos e não ter tido acesso a todos os dados financeiros.
A principal ressalva é a de que houve pouco tempo hábil para a conferência das fichas financeiras entregues por Campello após decisão judicial, o que abriu a possibilidade de que a lista sofra alterações posteriormente.
Votação das diretas junta ou separada da reforma?
Um dos pontos que ainda seguem indefinidos é se a proposta das eleições diretas será votada junta ou separada da reforma do estatuto. O assunto não foi definido na reunião da Junta de hoje e ficará a cargo do presidente da Assembleia Geral, Faues Jassus.
O tema gera diferentes opiniões entre os grupos políticos e promete agitar os bastidores cruz-maltinos.
Ação pede nulidade das decisões da Junta
Todas essas questões poderão não ter validade caso assim a Justiça entenda. Mais cedo, dois associados ingressaram com uma ação solicitando a nulidade de todas as decisões da Junta Deliberativa referentes à lista de sócios aptos a voto.
Uma delas, por exemplo, foi tomada recentemente e definiu que os anistiados ficarão de fora da lista, ao mesmo tempo que remidos serão adicionados. Um dos executores da ação, inclusive, é um sócio-geral anistiado.
A ação tem um total de 24 páginas e tais pedidos:
86. Por todo o exposto, os Autores requerem a V.Exa. seja deferida a tutela provisória de urgência até o julgamento final da demanda, para:
a. Suspender, com efeitos retroativos, a eficácia de todos os dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Geral do CRVG que indevidamente deslocam a competência desse Poder para a Junta Deliberativa, especificamente quanto à elaboração da lista de sócios aptos a votar nas Assembleias Gerais a se realizarem, bem como daqueles que criam procedimento próprio de revisão de eventuais impugnações, quais sejam os artigos 2º; 4º, parágrafo único; 5º; 6º; 7º; 7º parágrafo único; 8º; 8º parágrafo único; 15 parágrafo único;
b. Declarar sem efeito todas as deliberações tomadas pela Junta Deliberativa que tiverem por objeto o direito de voto de sócios, 22 especialmente as que excluíram os sócios anistiados e incluíram os sócios remidos não recadastrados;
c. Reestabelecer a atribuição da Assembleia Geral, na pessoa de seu Presidente, para a apuração da lista de sócios votantes devidamente "coadjuvado" pela Diretoria Administrativa (artigo 71), bem como da função revisora de eventuais recursos interpostos por sócios irresignados com o não reconhecimento do direito de voto (artigo 37);
87. Seja, ao final, confirmada a tutela de urgência, para:
a. Declarar a nulidade dos dispositivos acima mencionados do Regimento Interno da Assembleia Geral do CRVG, por violação às previsões de seu Estatuto Social (artigos 54 e 71) e ao artigo 59, II do Código Civil;
b. Declarar a competência da Assembleia Geral, na pessoa de seu Presidente para (i) a elaboração e publicação da lista de sócios votantes, devidamente coadjuvado pela Diretoria Administrativa; e (ii) o julgamento de eventuais recursos de sócios irresignados com a lista originalmente apresentada;
c. Declarar, por consequência, a nulidade de todas as decisões tomadas pela Junta Deliberativa que tratem do direito de voto dos sócios do CRVG, mantendo a exclusividade de sua competência para a apuração apenas dos sócios elegíveis, nos termos do Estatuto Social.
88. Dão à causa, exclusivamente para fins fiscais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e anexam à presente os arquivos virtualmente impressos de todas as matérias jornalísticas aqui citadas em notas de rodapé.
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