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Justiça defere pedido da União e veta alienação de imóvel do Cruzeiro

Conselho Deliberativo do Cruzeiro votou a venda do imóvel denominado Campestre II - Igor Sales/Cruzeiro
Conselho Deliberativo do Cruzeiro votou a venda do imóvel denominado Campestre II Imagem: Igor Sales/Cruzeiro

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

14/08/2020 16h16

O Cruzeiro está proibido de vender o imóvel conhecido como Campestre II, mesmo após a votação do Conselho Deliberativo em que permite a alienação do local. A decisão foi tomada pela Justiça Federal após solicitação de tutela de urgência feita pela União.

A informação sobre o deferimento do pedido da União foi inicialmente publicada pelo Superesportes e confirmada pelo UOL Esporte.

O juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, informou que está proibida a negociação do espaço, que receberia lances até amanhã (15), com valor mínimo de R$ 13,6 milhões.

A União obteve a liminar depois de alegar que a venda do imóvel apresentava risco a execuções em duas ações contra o clube, que superam os R$ 16 milhões. As cobranças são referentes a Imposto de Renda, PIS, COFINS e "retenção de imposto contribuinte Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica de direito privado".

O Cruzeiro admite que possui uma dívida tributária de R$ 330 milhões. Este valor deveria ser abatido no ProFut. O clube, no entanto, perdeu a liminar que garantia a sua presença no projeto de refinanciamento do débito.

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