Justiça mantém contrato de Everson com o Santos e extingue processo
A Justiça do Trabalho negou ao goleiro Everson o pedido de rescisão de contrato com o Santos e extinguiu o processo. Assim, Everson segue vinculado ao Peixe.
O juiz Wildner Izzi Pancheri acatou o pedido do Santos, que pediu que o processo fosse extinto sem resolução do mérito com base em uma cláusula prevista no contrato de trabalho do jogador. O processo cita a "cláusula compromissória".
"...as PARTES reconhecem a jurisdição e competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CNRD - CBF), elegendo-a, com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir conflitos decorrentes deste instrumento. As PARTES aceitam a jurisdição do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA, com sede no Rio de Janeiro, para dirimir em grau de recurso as decisões proferidas pela CNRD", parte retirada do processo.
Apesar desse pedido preliminar, o Peixe também se defendeu das alegações de Everson caso o juiz julgasse o mérito do processo. O goleiro pedia rescisão contratual com o clube da Vila Belmiro baseado em atrasos no pagamento de direito de imagem, FGTS e corte salarial de 70% sem anuência dos jogadores do santistas.
No processo movido por Everson, houve citação à questão da CNRD. Os advogados do goleiro defenderam que a CNRD não era o local apropriado para tal decisão, o que foi negado pelo juiz com base no contrato de trabalho previamente assinado.
O processo extinto não impede que Everson entre novamente contra o Santos, desta vez na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), como prevê o contrato de trabalho jogador. Não há posição por parte do atleta ainda.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.