Condenados na Suíça, ex-atletas do Grêmio não seriam presos hoje
Ex-atletas do Grêmio que foram condenados na Suíça no final do anos 80 não seriam detidos hoje se pisassem em solo helvético. De acordo com o Ministério Público de Berna, o caso já cumpriu seus 15 anos de prazo e, portanto, o período para aplicar a sentença terminou.
Em 1987, Eduardo Hamester, Fernando Castoldi, Henrique Etges e Alexi Stival (Cuca) foram denunciados por uma garota que, na época, tinha 13 anos. A acusação de Sandra Pfaffli era de estupro no hotel onde a delegação se hospedava em uma turnê pela Europa.
Dois anos depois, os três foram condenados pela idade de menina, mas não por estupro.
A polícia local, assim, deteve no Hotel Metropolitano de Berna os quatro jogadores. O caso estava com o procurador Richard Feuz e os jogadores permaneceram detidos por quase um mês.
Depois de um amplo processo de lobby por parte de autoridades brasileiras e de cartolas, todos retornaram ao Brasil e poderiam aguardar o julgamento em liberdade. O compromisso era de que atenderiam pedidos da Corte de Berna de que fossem ouvidos novamente, se necessário. Naquele momento, não existia um acordo de cooperação judicial entre os dois países. Até hoje, o Brasil tem como política não entregar seus cidadãos para que cumpram penas em países estrangeiros.
Finalmente, em 1989, os jogadores foram condenados pela Justiça, ainda que a pena tenha variado entre três meses, quinze meses e três anos de prisão, além de multas financeiras.
Segundo reportagem de José Renato Santiago, publicada no UOL em 20 de outubro, foi a ausência de provas de violência física contra a menor que teria derrubado a tese de estupro.
Ainda assim, a Justiça enquadrou os jogadores no artigo 187 do código penal suíço, que previa pena diante da idade da garota. Como não havia a possibilidade de extradição, a pena jamais foi cumprida.
Procurado pelo UOL, o Ministério Público de Berna confirmou que os ex-jogadores brasileiros não seriam presos se hoje decidissem voltar para a Suíça.
"O Artigo 99 do Código Criminal estipula um período de limitação de 15 anos para a execução, caso uma sentença de prisão seja imposta para mais de um ano e menos de cinco anos", explicou o MP de Berna. "Com base nisso, o período de limitação para a aplicação da sentença de três anos não deve ser mais aplicada hoje", completou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.