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Cruzeiro pode perder acordo tributário e fiscal por nova dívida com a PGFN

Situação financeira do Cruzeiro é grave e grande feito da atual diretoria está sob risco - Divulgação/Mineirão
Situação financeira do Cruzeiro é grave e grande feito da atual diretoria está sob risco Imagem: Divulgação/Mineirão

Guilherme Piu

Do UOL, em Belo Horizonte

23/12/2020 04h00

A transação tributária acordada pelo Cruzeiro com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no fim de outubro deste ano, comemorada até aqui como uma das grandes conquistas da atual diretoria celeste, corre o risco de ser cancelada. É que o clube se tornou alvo mais uma vez da União, agora com nova ação de execução por dívidas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e pode perder essa importante renegociação que diminuiu em quase 50% — de R$ 334 milhões para R$ 178 milhões — as dívidas fiscais e tributárias da Raposa.

Como o UOL Esporte noticiou ontem (22), a PGFN cobra mais de R$ 8 milhões do Cruzeiro pela falta de pagamento de FGTS, entre 1994 e 2015. E é justamente essa dívida que coloca em risco o acordo recente da Raposa com a União.

"Os débitos de contribuição ao FGTS do Cruzeiro inscritos recentemente na Dívida Ativa, se não forem pagos dentro de 90 dias podem levar à rescisão do acordo firmado, com o reestabelecimento da dívida em seus patamares originais. Isto é, sem os descontos e com vencimento imediato", analisa para o UOL o advogado Rafael Marcondes, especialista em Direito Tributário e Esportivo no escritório Pinheiro Neto, de São Paulo.

Marcondes se baseia na Portaria PGFN 9.917/2020, em seu artigo 5º, que determina que o contribuinte tem 90 dias para regularizar sua dívida, sob pena de ser rescindida a transação. "Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação", diz o trecho citado pelo advogado.

Apesar do risco, vale ressaltar que o Cruzeiro precisa ser citado, o que o clube garante não ter acontecido, para depois disso cumprir prazos específicos em sua ampla defesa.

De acordo com o processo que tramita na 25ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, e distribuído em 24 de novembro, essa nova cobrança da PGFN diz respeito à falta de pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1994 e 2015. A dívida está repartida em duas Certidões de Dívida Ativa (CDA), uma no valor de R$ 13.665,52 e outra mais robusta de R$ 7.995.043,39.

"A Lei 13.988/2020, que trata da transação tributária, permite a renegociação de débitos de contribuição ao FGTS, como o que está sendo executado. Assim, se o clube na transação que fez com a PGFN não incluiu débitos de contribuição ao FGTS, ele pode tentar fazer uma renegociação envolvendo apenas esses débitos. Porém, se os débitos da contribuição ao FGTS já foram renegociados pelo clube, não cabe nova transação, havendo a necessidade da quitação dentro dos 90 dias", explicou Rafael Marcondes.

A ação de execução da PGFN com o Cruzeiro diz ainda que o clube deverá ser citado e, a partir do conhecimento do processo, a Raposa passa a ter cinco dias para pagar o valor cobrado "com acréscimos legais definidos nas CDA que integram a presente petição, bem como custas e demais despesas processuais". A não-garantia de pagamento do valor cobrado pela União poderá fazer com que penhora de bens sejam realizadas contra o Cruzeiro.

Muitos torcedores questionaram o fato de a PGFN cobrar o Cruzeiro pouco tempo depois de o acordo entre as partes. Na realidade, de acordo com Rafael Marcondes, a transação tributária é acordada entre as partes em condições e quais débitos serão renegociados.

Como houve essa nova cobrança, o especialista aventou a possibilidade de que as partes não tenham optado por transacionar esses débitos, até por que as negociações por FGTS têm menos benéficos do que os débitos tributários. Isso no que diz respeito ao limite de parcelamento — que é menor — e os percentuais de descontos máximos são menores.

"Aqui cabe esclarecer que os débitos da contribuição ao FGTS, por terem natureza específica, não são negociados em conjuntos com os débitos tributários e previdenciários, pois possuem particularidades. As contribuições ao FGTS em parte são destinadas aos trabalhadores e em parte ao fundo para o fomento dos programas sociais. A norma que regula a transação, apenas permite descontos somente sobre os valores devidos ao fundo (FGTS), sendo vedada, portanto, a redução de valores devidos aos trabalhadores", explicou.

"Em resumo, se o Cruzeiro já fez um acordo com a PGFN contemplando débitos de contribuição ao FGTS, não há como renegociar o valor dessa nova cobrança e ela deve ser paga em 90 dias, sob pena de ser rescindida a transação feita. Entretanto, se ainda não foram transacionados valores de FGTS, essa nova inscrição em dívida, bem como outros valores devidos ao fundo, podem ser objeto de outro acordo de transação", finalizou Marcondes.

O UOL questionou o Cruzeiro, na noite de ontem (22), sobre as medidas que o clube tomaria para evitar que o acordo de transação tributária fosse cancelado por causa desse novo processo. O clube se pronunciou no fim da manhã de hoje (23).

"Como já dito, estamos em período de recesso forense e nada acontecerá até o retorno das atividades, em 21 de janeiro de 2021. Assim como todos os assuntos desta natureza decorrentes neste ano de 2020, o Departamento Jurídico do Cruzeiro está mapeando e monitorando o caso, que será mais um a ser enfrentado e solucionado pelo Clube", enviou a assessoria do Cruzeiro ao UOL, às 11h57 desta quarta.

No meio da tarde de ontem, com a publicação da matéria sobre a cobrança de mais de R$ 8 milhões pela PGFN, a assessoria de imprensa da Raposa informou que o clube ainda não foi citado pela Justiça. "O Cruzeiro Esporte Clube não foi citado e o judiciário se encontra em recesso forense desde a última sexta-feira (18/12/2020) até o dia 21/01/2021, período em que todos os processos ficam paralisados", informou.

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