Justiça determina que Cruzeiro pague R$ 8 milhões à União em até cinco dias
Mesmo depois de fazer acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por dívidas fiscais e tributárias, o Cruzeiro voltou a ser alvo da União em um processo de execução fiscal no valor de R$ R$ 8.008.708,91. A decisão sobre o caso saiu recentemente, e os mineiros têm o prazo de cinco dias para quitar a dívida. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo que tramita na 25ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, e distribuído em 24 de novembro, essa cobrança diz respeito à falta de pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1994 e 2015. Essa cobrança está dividida em duas Certidões de Dívida Ativa (CDA), uma no valor de R$ 13.665,52, e outro mais robusto de R$ 7.995.043,39.
A petição da PGFN diz ainda que o clube deverá ser citado e a partir do conhecimento do processo a Raposa terá cinco dias para pagar o valor cobrado, "com acréscimos legais definidos nas CDA que integram a presente petição, bem como custas e demais despesas processuais".
A não garantia de pagamento do valor cobrado pela União poderá fazer com que penhora de bens sejam realizadas contra o Cruzeiro.
"Não ocorrendo o arresto ou penhora de ativos financeiros ou não paga a dívida inscrita nem garantida a execução, requer, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/1980 c/c os arts. 835 e 837 da Lei nº 13.105/2015, que o oficial cumpra a ordem de penhora e avaliação constante do mandado de citação (art. 7º da Lei nº 6.830/1980), a recair sobre tantos bens quanto bastem à integral satisfação do débito inscrito em dívida ativa e seus acréscimos legais, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.830/1980, com ordem expressa para que o(s) executado(s) indique(m) onde se encontram os bens sujeitos à execução, exiba(m) a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abstenha(m)-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito(s) às sanções previstas no parágrafo único do art. 774 da Lei nº 13.105/2015", diz o processo.
Por causa dessa dívida o Cruzeiro teve seus dados de pessoa jurídica incluídos na lista de devedores do FGTS, fica com impedimentos para contratar serviços de instituições financeiras oficiais (bancos) e se manter em parcelamentos especiais (Refis e outros) concedidos pela União.
No dia 23 de outubro deste ano o Cruzeiro anunciou acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e conseguiu amortizar, segundo o presidente Sérgio Santos Rodrigues, quase 50% do valor das dívidas tributárias e fiscais do clube, que atingiam o montante de R$ 334 milhões.
Em pronunciamento publicado na época pelo próprio dirigente foi explicado que a dívida da Raposa com a União caiu para R$ 178 milhões, valor que será dividido em 60 meses para os débitos previdenciários, e 145 parcelas para os demais débitos previdenciários.
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